INSS: Confira as mudanças tributárias

Abrir um CNPJ significava um peso tributário e burocrático desproporcional, especialmente às pessoas que desejavam empreender em menor escala
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No final de dezembro de 2008, o empreendedorismo brasileiro ganhou um novo capítulo. Na época, a informalidade era (e segue sendo) um desafio tremendo para a economia brasileira.

Abrir um CNPJ significava um peso tributário e burocrático desproporcional, especialmente às pessoas que desejavam empreender em menor escala. A solução era seguir como autônomo, sem benefícios previdenciários, segurança jurídica, amparo público ou social.

Tentando reverter essa invisibilidade, promulga-se a Lei Complementar nº 128, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (2006). Entre outras medidas, o projeto previa a criação de uma nova categoria de empreendedores, os denominados Microempreendedores Individuais (MEI).

Ela dizia respeito a brasileiros que faturavam até R$ 36 mil por ano com negócios próprios, e previa uma categoria fixa de tributação para a categoria. A título de curiosidade: os valores eram de R$ 45,65 para o INSS (5% do salário mínimo da época, regra que vale até hoje); mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS (estes seguem iguais).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhe uma contribuição para a Previdência Social, que garante a aposentadoria do contribuinte;

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recai sobre produtos comercializados dentro do país;
  • e o Imposto Sobre Serviços (ISS), naturalmente, sobre serviços prestados por aqui.

A criação da categoria também reduziu (e muito) a burocracia de se ter um micronegócio. Uma taxa mensal de contribuição é paga, as notas fiscais, emitidas, a receita bruta do empreendedor, declarada uma vez ao ano (caso queira saber em detalhes, vale acessar esta reportagem da VC S/A).

E é virtualmente… isso. Hoje, com acesso à internet e alguns dados pessoais, torna-se MEI em menos de 10 minutos.

Em 2023, no aniversário de 15 anos da política pública, um levantamento do Sebrae mostrou que o país alcançou 12 milhões de negócios formalizados – representando em torno de 60% das empresas do país.

Ainda segundo a organização, 80% dos microempreendedores acreditam que a formalização como MEI os ajudou a melhorar de vida.

Mudança

Todos os benefícios concedidos à categoria, ali e desde então, servem justamente para esse propósito. Ela permitiu com que eles pudessem ter um registro de CNPJ, emitissem notas fiscais, tivessem acessos a produtos e serviços bancários e, claro, a direitos previdenciários.

Mas os tempos mudam, as necessidades e deveres também. Pensando em evoluir, formalizar e facilitar cada vez mais os processos que dizem respeito ao MEI, duas mudanças foram implementadas e já estão em vigor.

A primeira é mais simples: houve um aumento do valor da contribuição mensal da categoria. Como explicamos acima, ele segue a regra fixa de 5% do salário mínimo. Com o aumento de R$ 1.412 em 2024 para R$ 1.518 em 2025, o valor passa de R$ 71,60 para R$ 75,50.

Isso quando falamos do INSS. Adicionando o ICMS e ISS, temos o seguinte:

  • Comércio e Indústria: R$ 76,90 (R$ 75,90 de INSS e R$ 1 de ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS e R$ 5 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 81,90 (R$ 75,90 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS).

Houve também um aumento na categoria de MEI Caminhoneiro. A regra prevê o pagamento de 12% do salário mínimo. Hoje, este valor subiu para R$ 182,16 (mais ICMS e ISS, quando necessário).

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