IR 2023: em qual situação o MEI precisa declarar?

O MEI precisa atentar para o valor de faturamento. Entenda

A declaração MEI (Microempreendedor Individual) 2023 é referente ao faturamento anual de 2022. Ela é feita para informar ao MEI e à Receita Federal os ganhos do ano anterior.

Embora seja um processo simples, é recomendado completar o documento o quanto antes, para evitar quaisquer tipos de problemas.  Vale lembrar que mesmo que você não tenha faturado nada é preciso fazer a declaração anual MEI. 

Entenda também que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.

A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) ocorre geralmente em maio e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda da pessoa física à qual pertence o MEI.

Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda do MEI é necessário acessar o portal do empreendedor, preencher o campo do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa, escolher a declaração original e em seguida o ano calendário, no caso, o de 2022, para quem for declarar este ano. 

Feito isso, é necessário declarar o valor da receita bruta total do ano, ou seja, o total de todas as notas emitidas pelos serviços prestados  no ano. Também é preciso informar se há empregado ou não.

Rendimentos a declarar

Deve ser declarado o valor bruto recebido no ano, ou seja, a soma das notas fiscais emitidas. Vale lembrar que atualmente, só pode ser MEI quem recebe até R$ 81 mil por ano, ou seja, uma média de R$ 6.750 ao mês.

O MEI deve calcular o lucro com base na receita total bruta anual, descontadas as despesas durante o ano, como contas de luz, telefone, aluguel e compras de mercadorias para revenda. Para quem tem a empresa em casa e as contas de consumo e aluguel registrados como pessoa física, é possível descontar 20% da soma dos valores pagos.

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