IRPF 2025: Como declarar os rendimentos do MEI sem erro
Prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda termina hoje, dia 30Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano.
Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Termina hoje (30/5) o prazo para a entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-calendário de 2024. Ser microempreendedor individual (MEI) não exige diretamente a entrega da declaração.
Por isso, separar a pessoa física da pessoa jurídica é essencial para entender os casos de obrigatoriedade e saber como esses rendimentos, quando necessário, entram no IRPF.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888. Este valor não se refere ao faturamento do MEI enquanto empresa, mas do empreendedor enquanto pessoa física.
Assim, a obrigatoriedade de entrega da declaração dependerá de fatores como o valor da renda e o patrimônio da pessoa física.
No caso do MEI, a renda está ligada ao lucro obtido com o negócio. Este rendimento corresponde à receita bruta da atividade da empresa, descontadas as despesas relacionadas à operação do empreendimento, como aluguel, telefone, internet, compra de mercadorias e custos com empregados.
É importante observar que o lucro do MEI será um rendimento isento, ou seja, ficam de fora da base de cálculo da declaração do Imposto de Renda, caso não ultrapasse:
- 8% da receita bruta anual, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas;
- 16% da receita bruta anual, para as atividades de serviços de transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta anual para as atividades de prestação de serviços, em geral.
Como preencher o imposto de renda
Para fazer a declaração de Imposto de Renda como MEI, é necessário: Calcular os seus rendimentos isentos e tributáveis, acessar o App Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Android e iOS; portal Meu Imposto de Renda; e Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal;
- Na ficha de Bens e Direitos: informe os dados do seu MEI, como o CNPJ, nome e capital social;
- Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: declare o lucro isento;
- Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica: declare os valores recebidos como pró-labore.
Quais outros fatores obrigam o MEI entregar a declaração?
MEIs devem conferir outros requisitos para o preenchimento do documento. Entre eles estão:
- Recebeu rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
- Obteve renda a partir da venda de bens ou direitos, ou realizou transações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil;
- Tem bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa situação em 31 de dezembro de dezembro de 2024.