Liberação do novo crédito consignado para MEIs
Inicialmente, a ideia de que os próprios MEIs seriam os principais beneficiados não corresponde totalmente à realidadeA liberação do novo crédito consignado para microempreendedores individuais (MEIs) gerou diversos impactos e vantagens, mas também levantou algumas questões.
Inicialmente, a ideia de que os próprios MEIs seriam os principais beneficiados não corresponde totalmente à realidade. Na verdade, o acesso ao consignado se estende, na prática, para os colaboradores dos MEIs, e não para os empreendedores em si.
O empréstimo consignado é um tipo de financiamento em que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração do tomador, o que proporciona maior segurança ao credor, visto que minimiza o risco de inadimplência.
Com a recente inclusão dos funcionários dos MEIs na possibilidade de obter esse tipo de crédito, surgem muitas dúvidas sobre quem realmente pode solicitar o empréstimo.
Solicitar o Empréstimo Consignado
Apesar de o governo ter anunciado que os MEIs seriam favorecidos, a legislação permite apenas que os colaboradores de microempreendedores individuais solicitem o empréstimo consignado. Isso abrange trabalhadores formalmente contratados, como assistentes, vendedores e outros colaboradores com carteira assinada.
Assim, o empreendedor MEI não pode requisitar esse crédito, pois a autorização é exclusiva para os empregados registrados no sistema CLT que trabalham para a empresa MEI.
Consignado para os colaboradores de MEIs
O procedimento para a concessão de empréstimo consignado aos empregados de MEIs é bastante semelhante ao aplicado a trabalhadores CLT de grandes corporações. A diferença principal reside na administração do sistema, que utiliza ferramentas simplificadas e uma conexão com o sistema eSocial.
Módulos simplificados do eSocial: Conforme a portaria MTE nº 435, os valores das parcelas de empréstimos consignados dos empregados de MEIs devem ser automaticamente incorporados à folha de pagamento, através da integração dos sistemas da empresa MEI com o eSocial. Essa automação visa facilitar a gestão e prevenir erros.
Ação do empregador MEI: Caso o empregador MEI não utilize o módulo web simplificado, será necessário que ele verifique manualmente o montante das parcelas a serem descontadas, utilizando o Portal Emprega Brasil. Essa verificação assegura que os descontos sejam realizados de forma correta.
Recolhimento das parcelas: Após a dedução da parcela do crédito consignado, o empregador MEI deve recolher os valores por meio da guia DAE do eSocial. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, os valores descontados na rescisão também devem ser recolhidos junto ao FGTS, utilizando a mesma guia, seja o DAE ou o FGTS Digital.
Limitações e condições
Existem algumas regras que devem ser seguidas pelo empregador e pelos empregados referentes ao empréstimo consignado para colaboradores de MEIs.
Limitação de receita do MEI: O microempreendedor individual (MEI) deve respeitar um teto de faturamento anual que não ultrapasse R$ 81 mil. Essa regra é essencial para que a empresa se mantenha na sua categoria e tenha a chance de contratar funcionários sob a CLT, permitindo assim que esses trabalhadores possam pedir crédito consignado.
Remuneração do funcionário: O salário máximo que um funcionário de MEI pode receber é equivalente ao salário mínimo ou ao piso estabelecido para a categoria.
Com a possibilidade de inclusão dos funcionários de MEIs no crédito consignado privado, projeta-se que cerca de 47 milhões de trabalhadores formais no Brasil possam se beneficiar de novas oportunidades de empréstimo.
O que pode estimular o consumo e ajudar a estabilizar financeiramente muitos profissionais que não têm acesso a outras opções de crédito convencionais.
Entre esses trabalhadores, aproximadamente 2,2 milhões atuam como empregados domésticos, enquanto 4 milhões são funcionários de MEIs.