Limites do Simples Nacional terão aumento em 2023

Projeto de Lei foi aprovado por Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

Mais um passo foi dado em direção ao aumento de faturamento das empresas que são enquadradas no Simples Nacional. O Projeto de Lei que altera as regras estava em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e foi aprovado.

Trata-se de uma excelente notícia para os microempreendedores individuais e as micro e pequenas empresas. 

Dessa forma, a medida vai permitir que mais empresas possam ter acesso aos benefícios do Simples. Um regime de tributação mais simplificado, com a unificação do recolhimento de vários tributos e alíquotas menores.

Como ficam os novos limites de acordo com o Projeto

De acordo com o texto aprovado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes:

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  • Microempreendedor Individual (MEI) –  de R$ 81 mil para R$ 144 mil; 
  • Microempresas: de R$ 360 mil para R$ 869 mil;
  • Empresas de Pequeno Porte: de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.

O texto do projeto autoriza ainda a contratação de até dois empregados pelos microempreendedores individuais, contra um funcionário permitido atualmente.

Limite de faturamento Simples Nacional

O projeto que muda o limite de faturamento para as empresas que se enquadram no Simples Nacional já teve aprovação pelo Senado em agosto do ano passado. No texto original, do senador Jayme Campos (DEM-MT), o limite passaria para R$ 130 mil.

Como a CCJ da Câmara mudou o texto, o plenário deve confirmar o valor de R$ 144 mil, o texto deverá retornar ao Senado.

Com a aprovação final da Câmara e do Senado, e a eventual sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL), o novo teto passará a valer a partir do início de 2023.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário especial que traz regras mais simplificadas para as empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento por ano. 

Dessa forma, ele unifica diversos impostos e torna-os menos complexos, assim como facilita os procedimentos fiscais, o que deixa mais fácil a vida de empreendedores que optam pelo Simples Nacional. 

Assim, o Simples foi criado em 2007 com o objetivo de descomplicar a vida de pequenos e novos empresários, evitando a preocupação com inúmeras guias diferentes de tributos para manter a legalização das atividades perante a Receita Federal.

Todos os tributos são pagos, que são IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS, INSS, porém em uma única guia.

O nome dessa guia é DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é uma empresa Simples Nacional?

Empresas Simples Nacional são aquelas que se qualificam e optaram por este regime tributário. Porém, existem algumas condições para isso, quem opta pelo regime Simples Nacional precisa ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões, por exemplo.

Ele está disponível para alguns tipos de porte de empresas:

  • Microempresa (ME);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Microempreendedores Individuais (MEI).
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