MEI: Contribuição mensal de 5% do mínimo garante direito previdenciário

Pagamento ocorre por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- Anúncio -

O modelo de empresa MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar 128/2008. 

O MEI foi criado foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização para que os profissionais de diversas atividades pudessem se formalizar legalmente, com todos os direitos definidos pela Lei 123/2006, sem ter os altos custos dos impostos.

Além da enorme burocracia para manutenção da empresa como contador, alvará, uma série de outras obrigações.

Assim, os empreendedores que atuam em uma das mais de 460 atividades  permitidas para o MEI, tem uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos como em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público.

Além disso, a formalização proporciona muitos outros benefícios como poder aumentar sua clientela e até vender para o poder público, melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários.

Atualmente, este tipo de empresa tem aproximadamente 15 milhões de CNPJ ativos no Brasil, correspondendo a quase 70% do total de empresas no país.

Todavia, a categoria tem também obrigações. Entre elas, o pagamento do DAS, que garante acesso a benefícios previdenciários.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. 

São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e um variável , referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.

Valores do MEI em 2025

O valor total de contribuição varia de acordo com o ramo de atuação de cada MEI, e tem, além das parcelas de contribuição para a Previdência, diferentes impostos aplicáveis (Imposto Sobre Serviços, ISS, e/ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS).

A Medida Provisória fixou o novo salário mínimo em R$ 1.518. Dessa forma a seguridade social passa a ter o valor mínimo de R$ 75,90.

  • Comércio e indústria: mais R$ 1,00 referente ao ICMS, totalizando R$ 76,90
  • Serviços: mais R$ 5,00 relativos ao ISS, resultando em R$ 80,90

Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 182,16,a R$ 188,16, conforme o caso.

O período de apuração ocorre pelo regime de competência. Os valores devem ser recolhidos sempre a cada dia 20 do mês subsequente, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS..

Benefícios do pagamento da contribuição

Todavia, quais as vantagens de manter o DAS mensal em dia? Lembre-se que é importante ter em mente que manter os pagamentos em dia, o microempreendedor garante acesso a benefícios previdenciários como: 

  • Aposentadoria por idade no valor do salário mínimo;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Pensão;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade.

Como fazer o pagamento do DAS/MEI?

Para emitir o boleto do DAS MEI, é preciso entrar no Portal do Empreendedor ou no Programa Gerador PGMEI.

Para isso, basta acessar um dos canais abaixo:

  • Aplicativo MEI;
  • PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual);
  • Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis