MEI: DAS atrasado pode cancelar o CNPJ se não for pago até fim do mês

O DAS MEI que estiver atrasado pode causar o cancelamento do CNPJ caso a dívida não seja regularizada com a Receita Federal até o final do mês. Para os microempreendedores individuais que estão devendo muitos meses, podem fazer o parcelamento do pagamento em até 175 parcelas de, no mínimo, R$ 50 cada. É necessário, neste caso, quitar ao menos 5% da dívida à vista. 

Vale ressaltar que o pagamento atrasado do boleto que conta com os impostos e valores do INSS pode desencadear na cobrança de multas e juros para reajustes. 

“Vou deixar cancelar meu CNPJ e a dívida acaba, depois é só abrir outro!”

Alguns microempreendedores individuais acreditam que basta apenas deixar com que o CNPJ seja cancelado para que possam anular a dívida. No entanto, ela não acaba enquanto não for paga e pode ser transferida para o CPF do titular da pessoa jurídica.  Então, mesmo que haja o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não anula a existência da dívida na Receita Federal e ela deve ser paga. 

O que eu faço para regularizar o MEI?

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Para conseguir regularizar o MEI e o CNPJ, basta acessar o portal da Fazenda e criar uma chave de acesso para ter acesso às formas como a dívida é parcelada.  Vale ressaltar que mesmo não tendo o faturamento mensal durante a pandemia da Covid-19 que deixou mais de meio milhão de mortos, o pagamento do boleto deve ser realizado. Atualmente o DAS está custando na faixa de R$ 60 por mês, sendo cerca de R$ 55 para o INSS e R$ 5 para os impostos. 

Obrigações do MEI não devem deixar de serem cumpridas

O MEI não pode deixar de cumprir com suas obrigações que é o pagamento mensal do DAS e também a declaração anual de faturamento que deveria ser entregue até o dia 31 de maio deste ano.

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