MEI tem que pagar o INSS de que forma? Cuidado se tem CNPJ e não paga nada!

O MEI, microempreendedor individual, pode faturar o valor de até R$ 81 mil por ano e tem a possibilidade de contratar até um colaborador com carteira de trabalho assinada. É um porte de empresa mais simplificado devido ao fato que a pessoa jurídica conta com apenas duas obrigações: o pagamento mensal do DAS e também em relação à declaração anual de faturamento. 

E, como fica o INSS do MEI? 

Lembra que no começo deste artigo informamos que o MEI tem a obrigação de pagar mensalmente o DAS? O DAS é um boleto que tem o valor máximo de até R$ 61,6 que é destinado para quem é microempreendedor individual e conta tanto com a porcentagem de 5% do salário mínimo que é destinado para a previdência social (INSS) e também dos impostos sendo de R$ 5 de ISS e de R$ 1 de ICMS. 

Em suma, quem abre uma pessoa jurídica e não está pagando nada mensalmente, pode estar com um débito aberto com a União e o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) já pode estar até mesmo na Dívida Ativa da Receita Federal. 

O DAS deve ser pago todos os meses mesmo que o microempreendedor individual não esteja obtendo faturamento para que ele fique em dia tanto com o INSS e quanto com os seus impostos. E, além disso, estar em dia com a previdência social faz com que o empreendedor tenha acesso a benefícios como o auxílio maternidade, auxílio doença e até mesmo a aposentadoria, de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres como é previsto pela Reforma da Previdência. 

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Outra obrigação de quem é MEI é estar sempre em dia com a declaração anual de faturamento. Vale salientar que não é possível cancelar o CNPJ se ela não estiver em dia com a União.

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