MEI inativo tem a obrigação de pagar DAS?
O DAS é uma obrigação que todo MEI precisa honrar. Veja a seguirDentre as obrigações do microempreendedor individual (MEI), está o pagamento mensal do documento de arrecadação simplificado (DAS).
Nesta guia constam os impostos que devem ser pagos pelo empresário, como o ICMS e ISS, além da contribuição à Previdência Social.
Mantendo o pagamento destas guias em dia, você garante a regularidade do CNPJ, assim como a cobertura previdenciária a que o Microempreendedor possui direito.
Todavia, quando o MEI não possui faturamento, se torna inativo ou inapto, será que ainda sim é necessário continuar pagando?
Todavia, o que acontece quando o MEI está inativo e não possui faturamento? Será que ainda assim é preciso continuar pagando o DAS? Vamos descobrir essa resposta agora!
MEI inativo e sem faturamento precisa pagar o DAS?
Indo direto ao ponto, sim! Enquanto o status do CNPJ do microempreendedor estiver diferente de “baixada” a guia DAS continuará sendo gerada.
Logo, enquanto a guia do MEI é gerada mesmo sem ter faturamento ou estando inativo será necessário realizar o pagamento do documento.
Em caso de dúvidas o Microempreendedor poderá realizar a consulta da sua situação cadastral através do portal do empreendedor.
Vale lembrar que o valor do DAS é fixo, independente de qual atividade ou ainda do faturamento que o MEI venha a ter.
Em 2022 o valor do DAS é o seguinte:
- Empresas do Comércio ou Indústria:
R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- Prestação de Serviços
R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
- Comércio e Serviços
R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
Como regularizar a situação?
Caso tenha ficado algum tempo sem fazer o pagamento, é possível realizar o parcelamento dos débitos de INSS, ISS e ICMS, conforme prevê a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Outra opção para evitar penalidades é realizar a baixa do MEI. A baixa impede a geração de novas guias.