MEI irregular terá exclusão do Simples Nacional em 2024!!

Veja os erros que podem ser cometidos pelas empresas e aprenda a evitá-los
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Micro e pequenas empresas que estão com dívidas fiscais devem sempre ficar atentas para não ter exclusão do Regime do Simples Nacional. No mês de setembro deste ano, por exemplo, mais de 255 mil empresas receberam notificação do Fisco. Quem não regularizar sua situação fica excluído a partir de 1° de janeiro de 2024.

Nesta linha é bom entender que além da exclusão, não pagar os tributos relativos ao CNPJ também é sinônimo de vários prejuízos, como multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência.

Mas quais são os motivos de exclusão do Simples Nacional? É possível retornar? Vejamos na leitura a seguir.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação nacional simplificado que unifica o recolhimento de vários tributos em um só. Nesta opção, a empresa paga mensalmente apenas uma guia que contempla todos os tributos referentes à sua atuação: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS, ISS.

Antes da criação do regime simplificado, microempresas e empresas de pequeno porte pagavam os tributos municipais, estaduais e federais separadamente. Além da alta burocracia, as alíquotas também não eram favoráveis e, muitas vezes, se assemelhavam àquelas cobradas de grandes negócios. 

Exclusão do Simples Nacional

Os microempreendedores precisam pagar as dívidas à vista ou parcelado com o 1º pagamento no prazo de 30 dias depois de ter recebido o Termo de Exclusão (notificação sobre a possível saída obrigatório do regime). 

Eram 394 mil MEIs com regularização pendente, reportou a Receita Federal em setembro. Os débitos de todos eles somavam aproximadamente R$ 2,25 bilhões. O MEI que sair do Simples pode ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelado. Não conseguirá realizar tarefas básicas de uma companhia.

A exclusão do Simples Nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. 

Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte. 

Onde consultar as pendências com a Receita?

Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa. Para isso, basta acessar o Portal e-CAC e utilizar o serviço online.

O código de acesso vale apenas para o Portal do Simples Nacional e o certificado digital funciona somente no e-CAC. É importante lembrar que, na consulta pelo portal, é necessário informar CNPJ, CPF do responsável e número do recibo de entrega da declaração de IRPF para obter o código de acesso.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples?

Entenda que a empresa ao ser desenquadrada do Simples Nacional, tem um custo maior e mais burocracia. Enquanto pelo Simples ela paga vários impostos numa mesma guia, na modalidade de lucro presumido os tributos têm pagamento  em várias guias diferentes.

Nesse sentido, as micro e pequenas empresas, que não pagam impostos, ficam impedidas de participar de licitações e também são incluídas na Dívida Ativa da União. O CNPJ fica sujo na praça e os tributos sobem a cada dia, ou seja, a dívida fica cada vez mais alta e difícil de negociar.

Além disso, uma empresa com CNPJ suspenso não pode emitir nota fiscal. Caso a empresa que recebe o documento e faz a escritura do mesmo, corre o risco de receber multa.

Como regularizar a situação?

Assim, para evitar sair do Regime, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento. Se recebeu alguma notificação, o empreendedor tem um prazo de 30 dias a contar da data do Termo de Exclusão.

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