MEI pode solicitar o salário maternidade?

Entenda as regras estabelecidas pela legislação com relação ao assunto

Os profissionais que escolhem formalizar seus negócios como Microempreendedores Individuais asseguram uma série de benefícios sociais.  Entre as garantias está o auxílio-maternidade MEI

O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorre pelas empreendedores, em casos de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças. O pedido do benefício pode ser para mulheres ou homens.

Na prática, o Microempreendedor Individual é uma Pessoa Jurídica, mas, se tornando MEI, o profissional tem, assegurado por lei, diversos direitos semelhantes aos concedidos aos colaboradores da CLT. Entre eles está o salário maternidade.

Quer saber mais sobre o assunto e quais as regras para obter esse benefício? Acompanhe!

O que é o salário-maternidade? 

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido para a pessoa que se afasta das suas atividades por motivos de:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso;
  • adoção; ou
  • guarda judicial para fins de adoção de crianças com até 8 anos de idade. 

Quem tem direito ao benefício?

O salário-maternidade é concedido para todos os segurados do INSS, sejam seguradas gestantes, homem ou mulher adotante e, ainda, a mulher que realizou aborto não criminoso. 

Todavia, o salário-maternidade também pode ser para homens, e também em caso de adoção, guarda do filho para fins de adoção

Como funciona o salário-maternidade para MEI?

Para a microempreendedora ter direito aos benefícios previdenciários, basta contribuir mensalmente com a Previdência Social, pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Com as contribuições em dia, a empreendedora passa a ter direito aos benefícios da Previdência Social, inclusive, durante a licença maternidade. 

A duração é de 120 dias e com o afastamento tem o direito a um salário mínimo. O período de carência mínimo é de 10 meses de contribuições, ou seja, o tempo mínimo de pagamento do DAS.

Quando solicitar o salário-maternidade?

Existem 3 situações relacionadas ao momento em que é possível solicitar o salário-maternidade. Veja:

  • Para o parto o benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes da data de nascimento do bebê. É necessário atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto;
  • Para adoção, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. É preciso comprovar com termo de guarda ou certidão de nascimento nova;
  • Para aborto não-criminoso, o benefício ocorre a partir da ocorrência do aborto. A comprovação ocorre com atestado médico. 

Qual o valor do salário-maternidade da MEI? 

Enquanto trabalhadores com vínculo formal recebem seus salários normalmente, o valor do auxílio maternidade para MEI não é o mesmo para todos os casos. 

Isso acontece porque ele é referente à contribuição do microempreendedor nos últimos 12 meses.

Para descobrir o valor, basta fazer um cálculo simples. Primeiramente, some o salário das suas últimas 12 contribuições. Em seguida, divida o resultado da soma por 12. Assim, você terá chegado ao salário-maternidade que irá receber.

O pedido ocorre através do site Meu INSS.

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