MEI: prazo para Cadastro no DET prorrogado para 1°de agosto

Quem não se cadastrar, a multa pode chegar até R$ 2.080,91

Em 9 de fevereiro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o edital nº 01/2024, trazendo importantes atualizações no âmbito trabalhista.

O edital em questão apresenta um cronograma para a implementação da recente plataforma chamada Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Todavia, o Governo Federal prorrogou o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos se cadastrem na nova página do DET, por onde ocorre toda a comunicação com a inspeção do trabalho. 

O prazo original era até dia 1º de maio e, agora, passa a ser até 1º de agosto.

Quer entender melhor? Acompanhe a seguir.

Destaques sobre *** por e-mail

O que é o DET?

O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.

As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais. 

Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista. Fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.

Obrigatoriedade do DET

Um ponto crucial é que desde o dia 1º de março de 2024 passou a ser obrigatório o uso do DET para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial. 

Estes grupos abrangem grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016, bem como outras organizações com faturamento equivalente ou inferior a esse montante. Desde que não optantes pelo regime do Simples Nacional até 1º de julho de 2018.

Para os grupos 3 e 4 do eSocial, e empregadores domésticos, a utilização do DET será obrigatória até 1° de agosto. O Grupo 3 inclui empresas que eram optantes do Simples Nacional em 1º de julho de 2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

Já o Grupo 4 engloba a Administração Pública e organizações internacionais que atuam como entes públicos em esfera federal.

É importante destacar que o DET dispensa a publicação em Diário Oficial da União e o envio por via postal das comunicações, sendo acessível de forma online, compatível com qualquer sistema operacional, mediante autenticação via Login gov.br. 

A autenticação pode ocorrer por diferentes meios, como ID/Senha, credenciais bancárias, QR Code e Certificado Digital local ou na Nuvem.

Além disso, ao dispensar a publicação em Diário Oficial e o envio postal das comunicações, requer especial atenção por parte dos usuários. Uma vez que a ausência de consulta às comunicações eletrônicas implicará em ciência tácita.

Ou seja, momento em que se presume que o notificado teve ciência da mensagem por decorrência do transcurso do prazo legal.

Multas e penalidades

O não cumprimento das disposições do DET configura infração. Ficam sujeito os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Por fim, a plataforma do DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para auxiliar os usuários em caso de dúvidas.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis