Declaração Anual de Faturamento MEI: o que acontece se não entregar?

O MEI, microempreendedor individual, é um regime mais simplificado de empresa que permite o faturamento máximo anual de até R$ 81 mil por ano e realização de até um colaborador com carteira de trabalho assinada. Em suma, esse porte de empresa conta com duas obrigações que devem estar em dia ou, caso contrário, podem impedir que o cidadão cancele a empresa. 

  • Pagamento mensal do DAS que tem valores que variam de R$ 61 até R$ 66 de acordo com o tipo de atividade que é realizada pela empresa. Neste caso, os prestadores de serviços pagam R$ 65, os grupos que trabalham com o comércio devem pagar R$ 61 e, por fim, também pode-se citar aqueles que trabalham com ambas as atividades, que pagam R$ 66. 
  • Declaração anual de faturamento que deve contar com todo o valor de faturamento que entrou no caixa da empresa. Durante o ano de 2022, os empreendedores devem informar os valores referentes a 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021. O que faz parte do ano de 2022 não deve estar no cálculo. 

Faturei muito mais neste ano, o que acontece com o MEI? 

A declaração anual de faturamento deve ser entregue até o dia 30 de maio e cada mês de atraso pode ocasionar na aplicação de multas de 2% sobre o valor de faturamento e, se o faturamento for zero, paga-se R$ 50.

 Em suma, o valor máximo que pode ser obtido no ano deve ser de R$ 81 mil – mas pode ser superado em até 20%, sendo de R$ 97,2 mil. No entanto, se o MEI ter um valor de caixa ainda maior que esse teto, há o desenquadramento automático da sua empresa para um ME e, neste caso, é importante contratar um contador para criar o contrato social da marca. 

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