MEI pode entregar declaração anual de faturamento: veja prazos e regras

O MEI, microempreendedor individual, é um regime de empresa muito mais simplificado que permite a pessoa jurídica ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano e também contratar até um colaborador com carteira assinada. Neste caso, o colaborador tem direito a todos os benefícios que são oferecidos pela CLT como o seguro desemprego e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

Esse porte de empresa conta com duas obrigações bastante simples, sendo a primeira de entregar o pagamento do DAS mensalmente mesmo que esteja sem faturamento – os valores vão de R$ 61 para R$ 66 dependendo do tipo de atividade que for escolhida pela marca – e também de realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN).

Qual o prazo da Declaração Anual de Faturamento (DASN) do MEI? 

O empreendedor tem a possibilidade de entregar a declaração anual de faturamento até o dia 31 de maio de 2022. Caso ele não cumpra com esse prazo que foi estipulado pelo Ministério da Fazenda e pela União, deverá pagar uma multa no valor de R$ 50 se não houver faturamento durante o ano ou de 2% sobre o valor de faturamento a cada mês, tendo a limitação máxima de multa na faixa de 20%. 

A declaração deve ser feita no portal da Receita Federal e deve-se informar todos os valores que entraram no caixa da empresa somente durante o ano de 2021 – portanto, o que entrou durante essas duas primeiras semanas de 2022 não deve ser contabilizado. 

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O MEI, microempreendedor individual, somente conseguirá fechar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas) quando estiver em dia com todas as suas obrigações fiscais, tanto em relação à declaração anual que aborda sobre o que entrou no caixa quanto em relação ao valor do DAS. E, se não cumprir, a pessoa jurídica pode ser excluída do Simples Nacional, 

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