MEI precisa pagar DAS até HOJE (28)!!
É preciso efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente a abril, sem incidência de multasPara muitos trabalhadores autônomos, especialmente os Microempreendedores Individuais (MEI), a organização financeira é crucial para a saúde do negócio. Manter os pagamentos mensais em dia é fundamental para evitar complicações futuras, o que exige atenção constante às datas do calendário oficial.
No caso do MEI, o boleto DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é emitido mensalmente, e qualquer alteração em seu cronograma demanda atenção imediata para não gerar dúvidas ou surpresas.
A seguir, vamos detalhar o que mudou no pagamento de maio de 2025, como você pode emitir o documento atualizado e o que fazer caso já tenha efetuado o pagamento antes da prorrogação.
Novo prazo para o pagamento do DAS
O Comitê Gestor do Simples Nacional alterou a data de vencimento da contribuição mensal do MEI referente a abril de 2025. O pagamento, que normalmente vence no dia 20 de maio, passou para hoje, dia 28.
A mudança em questão ocorreu porque o sistema que gera os boletos apresentou instabilidade justamente na data prevista para o pagamento. Com a prorrogação, os microempreendedores ganharam mais tempo para organizar suas finanças e emitir o boleto atualizado.
Sendo assim, o novo prazo ajuda quem não conseguiu acessar o site ou o aplicativo no dia correto. Agora, o vencimento cai nesta quarta-feira, o que facilita a organização da semana do microempreendedor.
Quem ainda não fez o pagamento pode acessar normalmente os sistemas oficiais, como o PGMEI e o aplicativo do MEI, e gerar o novo boleto. O processo continua o mesmo: basta acessar com o CNPJ, informar o período de apuração e imprimir o documento.
Já paguei com multa, e agora?
Alguns empreendedores, preocupados com a pontualidade, fizeram o pagamento do DAS no dia 21 ou 22 de maio, com acréscimo por atraso. Como a resolução saiu depois, surge a dúvida: é possível recuperar o valor extra?
Sim, desde que o pagamento tenha ocorrido antes da publicação da nova regra, é possível pedir o reembolso da multa. O microempreendedor deve solicitar a restituição diretamente pelo portal do Simples Nacional.
Quem se enquadra no Simples (empresas maiores, por exemplo) também pode pedir compensação, desde que esteja dentro das normas estabelecidas pela própria Receita Federal e o Simples.
É importante lembrar que só o valor da multa pode ser recuperado. O valor principal pago não pode ser restituído. Por isso, é fundamental verificar se houve realmente algum acréscimo no seu boleto antes de fazer o pedido. Os manuais do portal explicam cada passo e orientam sobre a documentação necessária.