MEI: quais os tipos de aposentadoria para essa categoria?

Entenda como ficaram as regras após a Reforma da Previdência

Você sabia que o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria? Ao fazer o pagamento, mensalmente, do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), o empreendedor está contribuindo para a previdência social.

A aposentadoria do MEI se dá, basicamente, da mesma forma que a aposentadoria dos demais trabalhadores, salvo algumas condições específicas.

Contudo, é importante destacar que ao pagar o DAS-MEI o empreendedor adquire direito a algumas modalidades de aposentadoria, por idade, especial, por invalidez e tempo de contribuição.

Quer entender melhor como funciona esse processo? Acompanhe!

Como funciona a aposentadoria para o MEI?

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Aposentadoria por idade:

Os requisitos para que o MEI possa se aposentar por idade são:

  • 62 anos para mulheres;
  • 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição (correspondente a 180 meses de carência).

Essas determinações fazem parte das novas regras da Reforma da Previdência. No entanto, para os homens que começaram a contribuir com o INSS a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo exigido é de 20 anos.

Assim, os microempreendedores do sexo masculino que iniciaram sua contribuição antes dessa data devem seguir a regra anterior, ou seja, 65 anos + 15 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida apenas a partir de 2023. Até lá, devem ser seguidas as seguintes diretrizes:

  • exigência de 60 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2020;
  • exigência de 61 anos para quem completar essa idade em 2021;
  • exigência de 61 anos e 6 meses para quem completar essa idade em 2022.

Aposentadoria especial:

A aposentadoria especial do MEI é destinada a profissionais expostos a agentes perigosos e insalubres, como produtos químicos, biológicos e físicos.

De acordo com as regras atuais, para se aposentar dessa forma, o trabalhador deve possuir:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Quanto ao atendimento desses critérios, é importante destacar que, de modo geral, o INSS entende que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. 

No entanto, a lei que regulamenta esse tipo de aposentadoria não exclui essa categoria, o que abre a possibilidade para o microempreendedor conseguir se aposentar dessa forma, mesmo que judicialmente.

Aposentadoria por invalidez:

A aposentadoria por invalidez do Microempreendedor Individual (MEI) é concedida quando o empreendedor é afetado por uma enfermidade que o impossibilita de desempenhar suas atividades, ou quando sofre um acidente que o deixa incapaz de trabalhar.

A carência a se cumprir para se aposentar dessa maneira é de 12 meses de contribuição e não depende da idade.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

A aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) não inclui a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, a menos que o microempreendedor opte por fazer um pagamento adicional de 15%.

Isso significa que, além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS, é necessário aumentar o percentual todos os meses ou pagá-los de uma só vez no momento da solicitação da aposentadoria.

Também é relevante observar que a recente Reforma da Previdência efetivamente eliminou a opção de aposentadoria por tempo de contribuição para todos os tipos de emprego.

No entanto, caso o MEI tenha cumprido os requisitos necessários antes de 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas. Assim, as mulheres precisam ter 30 anos de contribuição, e os homens, 35 anos.

Se esse não for o caso, é essencial atentar para as regras de transição, que incluem o pedágio de 50%, o pedágio de 100%, a idade progressiva e as regras de pontos.

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