MEI/RJ ganha mais prazo para pedir Inscrição Estadual
O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da ReceitaO Microempreendedor Individual (MEI) que tem sua empresa no Rio de Janeiro terá mais tempo para solicitar a sua inscrição estadual (IE). A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo. Antes, a possibilidade era até 1° de agosto.
Dessa forma, com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), nos dois primeiros meses de liberação do registro, já houve mais de 73 mil pedidos. Todavia, segundo um levantamento do DataSebrae, o Rio de Janeiro tem quase 260 mil profissionais da categoria atuando no comércio.
A novidade vai permitir que os microempreendedores ampliem os seus negócios, inclusive para outros países.
Mas qual é a vantagem em obter uma IE? Com a inscrição, será possível, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem das empresas um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que pedem a inscrição.
Inscrição Estadual
Criada para trazer novas alternativas de atuação MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a inscrição estadual possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição.
A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.
Como obter a inscrição estadual
A obtenção da Inscrição Estadual será feita a partir de 1º de agosto, por meio do Portal da Junta Comercial do RJ. Basta clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. Em média, a solicitação é atendida em uma hora.
Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.
Para que serve a Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual serve para formalizar uma empresa perante a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto instituído pelo governo dos estados.
Ela permite que a empresa comercialize produtos físicos e emita a Nota Fiscal de Produtos e Serviços. Por ser de responsabilidade estadual, as exigências e legislações de ICMS podem variar de acordo com o local.