MEI/RJ ganha mais prazo para pedir Inscrição Estadual

O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita
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O Microempreendedor Individual (MEI) que tem sua empresa no Rio de Janeiro terá mais tempo para solicitar a sua inscrição estadual (IE). A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ)  prorrogou para o dia 30 de novembro o prazo. Antes, a possibilidade era até 1° de agosto.

Dessa forma, com a extensão do prazo, a inscrição passará a ser obrigatória a partir do dia 1º de dezembro.

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), nos dois primeiros meses de liberação do registro, já houve mais de 73 mil pedidos. Todavia, segundo um levantamento do DataSebrae, o Rio de Janeiro tem quase 260 mil profissionais da categoria atuando no comércio.

A novidade vai permitir que os microempreendedores ampliem os seus negócios, inclusive para outros países. 

Mas qual é a vantagem em obter uma IE? Com a inscrição, será possível, por exemplo, oferecer seus produtos e serviços em plataformas de marketplace que exigem das empresas um registro na Sefaz. Outra vantagem será na compra de produtos de fornecedores que pedem a inscrição.

Inscrição Estadual

Criada para trazer novas alternativas de atuação MEIs que exercem atividade com incidência de ICMS, a inscrição estadual possibilita a oferta de produtos em plataformas de marketplace que exigem um registro na Sefaz e a compra de mercadorias de fornecedores que também pedem a inscrição. 

A mudança também vai simplificar as emissões de notas fiscais, que serão feitas de forma automática.

Como obter a inscrição estadual

A obtenção da Inscrição Estadual será feita a partir de 1º de agosto, por meio do Portal da Junta Comercial do RJ. Basta clicar em “Serviços”, “REGIN”, “Serviços REGIN” e “Pedido de Legalização da Inscrição”. Em seguida, é preciso fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. Em média, a solicitação é atendida em uma hora.

Após o procedimento, é necessário fazer o login no sistema, preencher e enviar o formulário. O MEI de venda que não fizer a inscrição no prazo pode se tornar alvo de fiscalização da Receita Estadual a partir de 1º de dezembro.

Para que serve a Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual serve para formalizar uma empresa perante a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), imposto instituído pelo governo dos estados. 

Ela permite que a empresa comercialize produtos físicos e emita a Nota Fiscal de Produtos e Serviços. Por ser de responsabilidade estadual, as exigências e legislações de ICMS podem variar de acordo com o local.

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