MEI: Saiba mais sobre a contribuição mensal
O trabalhador deverá complementar sua contribuição até atingir 20% do salário mínimo vigente durante o período de pagamento para esse direitoO Microempreendedor Individual (MEI) tem suas contribuições direcionadas principalmente à aposentadoria por idade, conforme estipulado pela Emenda Constitucional 103/2019.
Essa contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, o que permite que o trabalhador autônomo tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Para aqueles que são MEIs e almejam se aposentar com base no tempo de contribuição, é importante ressaltar que a contribuição padrão de 5% não conta integralmente para esse tipo de aposentadoria.
O trabalhador deverá complementar sua contribuição até atingir 20% do salário mínimo vigente durante o período de pagamento para garantir esse direito.
Esse ajuste é necessário especialmente para quem deseja se beneficiar de regras de transição ou de períodos anteriores à reforma da previdência. Sem essa complementação, o MEI só poderá solicitar a aposentadoria por idade, que atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
As contribuições adicionais podem ser realizadas de maneira retroativa ou no momento da solicitação da aposentadoria, assegurando que o tempo de contribuição seja devidamente considerado.
É fundamental que o MEI mantenha um registro atualizado de seus pagamentos e utilize as guias fornecidas pelo INSS para regularizar qualquer eventual irregularidade.
A relevância de se manter informado e planejar
O MEI deve estar ciente das normas relacionadas à previdência e das frequentes mudanças que ocorrem nesse cenário. O não cumprimento das normas pode resultar em atrasos na concessão da aposentadoria ou na diminuição do valor do benefício.
Buscar orientação especializada é essencial para compreender quais períodos de contribuição podem ser utilizados e se é necessário realizar complementações.
O planejamento da aposentadoria implica em entender as diferenças entre o regime simplificado do MEI e o sistema convencional de contribuições, evitando surpresas no futuro.
Embora a aposentadoria por tempo de contribuição ofereça vantagens em relação à idade e ao valor, ela demanda atenção especial ao cálculo das contribuições.