MEI tem direito ao auxílio-acidente? Quais as regras?
Ao pagar o DAS mensalmente, o MEI adquire certos benefícios do INSS. EntendaO Microempreendedor Individual (MEI) goza de uma série de benefícios previdenciários ao contribuir mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre eles, destacam-se o auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. No entanto, quando o assunto é auxílio-acidente, a situação para o MEI é um pouco mais complexa e, na maioria dos casos, desfavorável.
O que é o auxílio-acidente?
Trata-se de um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofre um acidente (de qualquer natureza, não necessariamente de trabalho) e que, em decorrência das sequelas definitivas desse acidente, tem uma redução parcial e permanente da sua capacidade para o trabalho habitual.
Paga-se o auxílio-acidente mesmo que o segurado consiga continuar trabalhando, funcionando como uma compensação pela diminuição da sua capacidade laboral. O benefício é pago até a aposentadoria ou o encerramento do vínculo com a Previdência Social.
Exceções
A legislação previdenciária brasileira, atualmente, não concede o auxílio-acidente ao Microempreendedor Individual (MEI). Essa exclusão se estende a outra categoria de segurado: o contribuinte individual (autônomos que não são MEI e pagam o INSS por conta própria) e o segurado facultativo.
A razão para essa exclusão reside no fato de que o auxílio-acidente é um benefício destinado, majoritariamente, a trabalhadores celetistas (empregados com carteira assinada), trabalhadores avulsos e segurados especiais (produtores rurais).
Essas categorias contribuem com o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que é a base para a concessão do auxílio-acidente. Como o MEI e o contribuinte individual não contribuem especificamente para o SAT em sua forma de recolhimento atual, a legislação os exclui desse benefício.
O que acontece se o MEI sofrer um acidente?
Embora o MEI não tenha direito ao auxílio-acidente, ele está coberto por outros benefícios em caso de acidentes ou doenças que o incapacitem para o trabalho:
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária):
Se o MEI sofrer um acidente ou adquirir uma doença que o deixe temporariamente incapaz de exercer suas atividades, ele poderá solicitar o auxílio-doença.
Para isso, é necessário ter a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves que constam em lei, que isentam a carência) e passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
Caso as sequelas do acidente ou doença resultem em uma incapacidade total e permanente para o trabalho (sem possibilidade de reabilitação para outra função), o MEI poderá pleitear a aposentadoria por incapacidade permanente.
Basta seguir os mesmos requisitos de carência do auxílio-doença e passar pela perícia médica.
Quem já recebe auxílio-acidente pode abrir MEI?
Sim. Se você já recebe o auxílio-acidente do INSS por ter sido enquadrado em uma das categorias com direito ao benefício antes de se tornar MEI, a abertura do MEI não interfere no recebimento desse benefício.
O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade, e seu recebimento é compatível com o exercício de atividade remunerada, inclusive como Microempreendedor Individual.
Por fim, para o MEI, é importante manter suas contribuições em dia. Isso porque o atraso no pagamento do DAS pode fazer com que ele perca a qualidade de segurado. Consequentemente, o direito a qualquer benefício previdenciário, incluindo o auxílio-doença.
Assim, em caso de dúvidas sobre seus direitos ou para solicitar benefícios, a orientação de um advogado previdenciário pode ser fundamental.