MEI tem novas diretrizes para nota fiscal

No ano passado, uma reviravolta no cenário fiscal trouxe novas diretrizes para a emissão da nota fiscal de serviços pelos MEIs

A partir de setembro, novas diretrizes para a emissão da nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) foram introduzidas, em conformidade com a Nota Técnica 2024.001. Essas mudanças prometem transformar a forma como os microempreendedores gerenciam suas atividades fiscais.

As alterações se aplicam tanto à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

No ano passado, uma reviravolta no cenário fiscal trouxe novas diretrizes para a emissão da nota fiscal de serviços pelos Microempreendedores Individuais (MEI). O governo decidiu transformar esse processo, criando novas oportunidades e desafios para os pequenos negócios.

Agora, todos os empreendedores estão unindo forças e adotando um único canal de emissão em todo o país, independentemente de onde suas atividades estejam localizadas.

É como se uma ponte invisível conectasse cada cidade, permitindo que eles compartilhem suas ideias e inovações sem barreiras geográficas.

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Desta vez, as novidades são em dose dupla: por um lado, é obrigatório incluir o CRT 4, que representa o Código de Regime Tributário do Microempreendedor Individual, diretamente na nota fiscal;

por outro, a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi revitalizada, ganhando novos códigos que prometem facilitar a vida dos contribuintes.

A partir de 2 de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem incluir o CRT 4, o Código de Regime Tributário exclusivo do MEI, no momento de emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).

É sempre bom relembrar os momentos em que a NF-e e a NFC-e se tornam indispensáveis!

NF-e: para a comercialização de produtos, abrangendo transações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou exportações.

NFC-e: um documento inteiramente digital, cuidadosamente guardado em formato eletrônico. Registre transações de vendas realizadas de maneira presencial ou por entrega direta ao consumidor final, seja ele uma pessoa física ou jurídica, sempre que o total da operação não ultrapasse o montante de duzentos mil reais.

Nova tabela de CFOP para Microempreendedores Individuais

A nova regulamentação traz uma série de códigos para as transações de venda destinadas a não contribuintes, ao mesmo tempo em que atualiza aqueles já conhecidos. Além disso, agora é imprescindível que esses novos códigos sejam aplicados tanto em negócios internos quanto nas operações interestaduais, sempre que o CRT 4 for mencionado.

Em vista disso, os CFOPs destinados aos MEIs que optaram pelo CRT 4 são os seguintes:

1.202: Retorno de produtos vendidos.

1.904: Devolução de produtos enviados para comercialização fora do local.

2.202: Retorno de produtos vendidos em transações entre estados.

2.904: Devolução de envio interestadual;

5.102: Transações de produtos recém-adquiridos.

5.202: Retorno de aquisição para fins de revenda.

5.904: Envio para comercialização fora do local de origem;

6.102: Transações de mercadorias adquiridas em outras regiões;

6.202: Retorno de produtos para revenda (entre estados);

6.904: Envio de mercadorias para comercialização além das fronteiras do estabelecimento (interestadual).

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