MEI: tenho que pagar o INSS e DAS mesmo sem faturamento?

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O MEI, microempreendedor individual, tem apenas duas obrigações: o pagamento do DAS ( de R$ 60 que conta com o INSS e os impostos federais) e a declaração anual de faturamento que deve ser entregue até os dias 31 de maio todos os anos. 

Entretanto, mesmo que a empresa fique o ano inteiro sem faturamento, essas obrigações não são anuladas. Ou seja, é necessário pagar mensalmente. Se houver atraso do pagamento, há a cobrança de juros e multas sobre os valores.  E, para que se consiga fechar o CNPJ (caso queira trabalhar como servidor federal, sócio ou CLT), terá que estar com essas informações todas em dia. 

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As novas regras de aposentadoria MEI também determinam que todos os DAS que estiverem atrasados não devem entrar para o cálculo do benefício. Felizmente, durante a pandemia da Covid-19, houve o prorrogamento do prazo de pagamento do boleto que é emitido no site da Fazenda. O mês de maio, que sempre é pago em junho, foi prorrogado para novembro com prazo máximo de vencimento no dia 22. Quem preferir, pode pagar antes. 

Quais os direitos que tenho ao pagar o DAS MEI?

O DAS também garante o benefício para os parceiros do microempresário individual como a aposentadoria e pensão por morte. Quando a mulher possui o programa e deseja se afastar quando está grávida, pode ficar 4 meses recebendo o auxílio maternidade para que cuide do recém nascido. 

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O MEI tem todos os direitos que aqueles que trabalham CLT e contribuem para o INSS. Exceto, existem algumas divergências em relação ao FGTS: o FGTS possibilita o pagamento do PIS, o que não é possível para aqueles que atuam como microempresários porque são cadastrados como pessoas jurídicas. 

O empresário também pode fazer a contratação de até uma pessoa que recebe R$ 1100 e há a contribuição de 8% do salário para o INSS e 3% dos impostos federais. 

 

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