MEI: tenho que pagar o INSS e DAS mesmo sem faturamento?

O MEI, microempreendedor individual, tem apenas duas obrigações: o pagamento do DAS ( de R$ 60 que conta com o INSS e os impostos federais) e a declaração anual de faturamento que deve ser entregue até os dias 31 de maio todos os anos. 

Entretanto, mesmo que a empresa fique o ano inteiro sem faturamento, essas obrigações não são anuladas. Ou seja, é necessário pagar mensalmente. Se houver atraso do pagamento, há a cobrança de juros e multas sobre os valores.  E, para que se consiga fechar o CNPJ (caso queira trabalhar como servidor federal, sócio ou CLT), terá que estar com essas informações todas em dia. 

As novas regras de aposentadoria MEI também determinam que todos os DAS que estiverem atrasados não devem entrar para o cálculo do benefício. Felizmente, durante a pandemia da Covid-19, houve o prorrogamento do prazo de pagamento do boleto que é emitido no site da Fazenda. O mês de maio, que sempre é pago em junho, foi prorrogado para novembro com prazo máximo de vencimento no dia 22. Quem preferir, pode pagar antes. 

Quais os direitos que tenho ao pagar o DAS MEI?

O DAS também garante o benefício para os parceiros do microempresário individual como a aposentadoria e pensão por morte. Quando a mulher possui o programa e deseja se afastar quando está grávida, pode ficar 4 meses recebendo o auxílio maternidade para que cuide do recém nascido. 

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O MEI tem todos os direitos que aqueles que trabalham CLT e contribuem para o INSS. Exceto, existem algumas divergências em relação ao FGTS: o FGTS possibilita o pagamento do PIS, o que não é possível para aqueles que atuam como microempresários porque são cadastrados como pessoas jurídicas. 

O empresário também pode fazer a contratação de até uma pessoa que recebe R$ 1100 e há a contribuição de 8% do salário para o INSS e 3% dos impostos federais. 

 

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