MEI vai pagar contribuição maior. Veja valor e prazo

O DAS precisa ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês. Esta é a obrigação de todo microempreendedor

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário bem simples e é uma das primeiras opções para quem está montando seu próprio negócio.

Além da simplicidade traz vantagens como ter um CNPJ, emitir notas fiscais, desconto na compra de veículo para a empresa, além de vantagens junto ao INSS.

Todavia, também existem obrigações a cumprir e uma delas é o pagamento mensal da contribuição que ocorre através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que corresponde a 5% do salário mínimo.

Com o último reajuste, que aconteceu em 1° de maio, a contribuição do MEI também vai aumentar. Veja como vai ficar e quando será o prazo de pagamento.

Valores Contribuições MEI

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Os microempreendedores que exercem atividades ligadas ao comércio pagam valor fixo mais a taxa de R$1, por causa do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Já aqueles que prestam serviços têm que pagar R$ 5 extras referente ao ISS (Imposto sobre Serviços).

Todavia, se o MEI exercer ambas as funções, os impostos se somam, resultando em R$ 6.

Portanto, com o piso de R$ 1.320, o valor passa a ser de R$ 66. Para MEIs Caminhoneiros, a contribuição mensal é de 12%.Assim,  após o reajuste o valor subirá para R$ 158,40.

As contribuições ficaram assim:

Comércio – R$ 67,00 ( R$ 66 do INSS + R$ 1 do ISS)

MEI de Serviços  – R$ 71,00 ( R$ 66 do INSS + R$ 5 do ISS)

MEI Caminhoneiro – R$ 159,40 (R$ 158,40 do INSS + R$ 1 do ICMS).

Prazo de pagamento

A mudança na contribuição passa a valer a partir da DAS de maio, que vence no dia 20 de junho. A próxima contribuição, paga em 20 de maio, é referente ao mês de abril e, portanto, mantém os valores antigos.

O que acontece se não pagar o DAS?

Quais consequências se não pagar?

Assim, saiba que o não pagamento do DAS anula o registro de pessoa jurídica depois de dois anos de inadimplência. Além do nome do microempreendedor ir parar na lista de dívida ativa com a União. 

Por fim, além disso, o MEI perde todos seus benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros.

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