MEIs: adoção de novas regras fiscais a partir de abril

MEI é um regime tributário mais simplificado. Todavia é preciso cumprir com algumas obrigações
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Os microempreendedores individuais (MEIs) deverão seguir novas regras para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) a partir de 1º de abril de 2025.

A mudança exige a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI) e do Código Fiscal de Operações e Prestações adequado a cada transação.

A atualização integra ajustes na tabela CFOP, fundamental para identificar tipos de transações e suas tributações correspondentes. O objetivo é facilitar a validação das operações junto às Secretarias da Fazenda estaduais e reduzir erros no preenchimento das notas.

A nova regulamentação isenta MEIs de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes, devido ao uso do Código de Regime Tributário. A mudança torna mais simples o processo de emissão de notas fiscais para esses empreendedores. 

As alterações são resultado da Reforma Tributária implementada pelo governo federal. Vejamos a seguir com mais detalhes.

Novas exigências fiscais para o MEI em abril

A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças significativas em sua obrigação de emitir notas fiscais. 

A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas.

Esta iniciativa visa aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações de MEIs, diferenciando-as dos outros regimes tributários.

Além disso, eventuais erros na emissão de notas fiscais que antes resultariam em “denegação” passarão a se classificar como “rejeição”. Esta modificação promete maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.

Demais obrigações do MEI

Além disso, todo microempreendedor individual tem obrigações inerentes a essa categoria que são:

Emissão de nota fiscal

Os MEIs têm a obrigação de emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), conforme diz a legislação.

Enquanto isso, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão não é obrigatória.

 Guia DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para que haja o pagamento dos tributos obrigatórios conforme a atividade exercida pelo MEI.

Para emitir esse documento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou ir no Portal do Simples Nacional.

DASN-SIMEI

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano e, se não for entregue, pode gerar multa.

Inscrição estadual ou municipal

Essa inscrição trata-se de um documento identificador das atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual já é obrigatória ao MEI, por isso fique de olho às regras do seu estado.

Declaração de colaborador via eSocial

O microempresário que tiver colaborador na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial.

Esse registro serve para facilitar o acompanhamento de obrigações, além de fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.

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