MEIs do RS terão inscrição estadual em outubro
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a medida estabelecida no Decreto 57.789 abrange mais de 400 mil MEIs no EstadoOs Microempreendedores Individuais (MEIs) em atividade no Rio Grande do Sul que são contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão uma Inscrição Estadual (IE) concedida a partir de outubro.
De acordo com informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz), a medida estabelecida no Decreto 57.789 abrange mais de 400 mil MEIs no Estado que possuem CNPJs relacionados a atividades comerciais e industriais. O número será automaticamente gerado e emitido pela Receita Estadual (RE).
O cronograma prevê a criação das IEs para todos os MEIs ativos até o dia 1º de outubro.
A RE disponibilizará a nova identificação para consulta ainda na segunda quinzena de setembro, antecipando assim o conhecimento do número da inscrição, mesmo que a vigência das inscrições só inicie no mês seguinte.
Os microempreendedores não terão novas obrigações tributárias com essa medida, mantendo os valores de impostos e documentação atual.
A alteração já foi implementada por diversos estados do Brasil com o objetivo de ampliar as chances de negócios para os Microempreendedores Individuais, principalmente em operações entre diferentes estados.
Atualmente, alguns empreendedores enfrentam desafios ao tentar vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios, pois plataformas digitais e organizadores de eventos requerem a Inscrição Estadual para concluir as transações.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira adirmou: “A intenção é simplificar o processo de conformidade tributária dos MEIs, o que também terá impacto na justiça fiscal e no fortalecimento da concorrência dentro do Estado.”
E completou: “Era uma demanda antiga de diversos setores produtivos, com a qual estamos modernizando o ambiente de negócios ao incentivar a regularização dos MEIs, o que, consequentemente, aumentará a rentabilidade dos seus negócios”.
Ele também sugere que a implementação dessa medida pode ser uma solução para reduzir a alta taxa de fechamento de microempreendimentos. De acordo com uma pesquisa do Sebrae, cerca de 29% das empresas encerram suas atividades após cinco anos em operação.
A partir de outubro, os MEIs serão obrigados a incluir a IE nas notas fiscais de venda de acordo com a nova regra. O sistema de emissão de documentos fiscais preencherá automaticamente as informações.
O número da IE dos MEIs também deverá constar nas notas fiscais de compra emitidas pelo vendedor. As regras de obrigatoriedade das emissões de notas fiscais, estabelecidas por legislação federal, permanecerão inalteradas.
Atualmente, os MEIs têm a opção de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em transações entre empresas, conhecida como modelo 55, utilizando o sistema de Nota Fiscal Avulsa.
Este sistema será acessado com o login gov.br a partir de outubro, ou através do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, é utilizada nas vendas para pessoas físicas e sua emissão é exclusiva para os NFFs. O acesso ao sistema gov.br com login é obrigatório para garantir a segurança das transações.
Em 1º de outubro, o Portal do MEI será lançado pela Receita, um espaço que reunirá uma variedade de informações sobre a administração da empresa, incluindo o histórico de documentos fiscais que estará acessível aos microempreendedores.