MEIs passam a ter direito a empréstimo por meio do Pronampe
Projeto libera até R$ 50 bilhões em crédito. Entenda o programa.No último dia 25, foi sancionado pelo presidente da república Jair Bolsonaro novas regras para o Pronampe. Trata-se de um programa, criado em 2020, para o auxílio de pequenas empresas frente aos impactos da pandemia da Covid-19 e que ganhará novas adaptações.
Além disso, o Pronampe, em junho do último ano, tornou-se uma política pública permanente do governo.
Dentre as mudanças, cabe destaque para inclusão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de médio porte no programa, ou seja, agora será possível que empreendedores de ambas as modalidades contratem os créditos oferecidos.
Veja a seguir mais detalhes do programa.
O que é o Projeto?
Na nova fase do programa, estima-se que serão liberados, ao menos, R$ 50 bilhões em créditos destinados a micro e pequenas empresas. Em suma, este montante de recursos, tem capacidade para atender mais de 20 milhões de empresas, que por sua vez, representam 98% das empresas brasileiras.
Outro ponto importante do texto, é que com as mudanças, os valores que já estão no fundo atrelado aos empréstimos do Pronampe e que não foram utilizados até dezembro do último ano, não precisam mais ser devolvidos ao Tesouro Nacional, até o final de 2024.
Desta maneira, viabilizando novas operações de crédito.
Além da inclusão de novas modalidades empresariais nas ofertas de créditos, o projeto de lei, sancionado por Jair Bolsonaro, também prevê as seguintes alterações:
- Fim da cláusula que impede a demissão de funcionários por parte das empresas contempladas pelos empréstimos do programa. Com as novas normas, a dispensa de empregados passa a ser permitida;
- Permissão para o uso dos recursos Fundo de Garantia de Operações (FGO) para concessão de créditos, até dezembro de 2024. As antigas regras previam essa possibilidade apenas até o fim de 2021;
- Não será mais preciso apresentar certidões de regularidade fiscal, por parte dos agentes financeiros do programa.
Quais empresas podem solicitar os créditos do programa?
Segundo a legislação vigente, antes da sanção do PL, somente poderiam participar do Pronampe, empresas cuja renda bruta anual não superasse R$ 4,8 milhões, além de não permitir a participação de microempreendedores individuais.
Contudo, como já dito, o texto viabiliza que MEIs e empresas de pequeno porte possam ser contemplados com os empréstimos do programa.
Sendo assim, confira todas as modalidades empresariais que podem participar do programa.
- Microempreendedor individual (MEI): estes possuem o faturamento limitado em R$ 81 mil, ao ano;
- Microempresa: negócios cujo o rendimento anual não ultrapassa R$ 360 mil;
- Pequenas empresas: negócios que renda bruta anual esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- Empresas de médio porte: negócios cuja receita bruta é de R$ 300 milhões, ao ano.
Como contratar o crédito?
As instituições que disponibilizaram o programa no ano passado estarão aptas a conceder o crédito novamente. Entre elas, bancos privados e públicos, cooperativas de crédito, fintechs, agências de fomento estaduais, bancos cooperados entre outros.
Qual o limite para cada operação?
Ainda está em fase de discussão a definição do limite, diz a Economia. Mas estima-se que o limite será de 30% do faturamento da empresa em 2020 ou 2021, que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte.
O que for mais vantajoso para o empresário. Para empresas criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal.
A única mudança trazida pela lei, para quem tomou o empréstimo em 2021, é revogação da exigência de manutenção dos níveis de emprego. Os outros parâmetros não sofreram alteração.
Onde poderá ser utilizado o dinheiro?
Os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões.
Também poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.