Motivos que levam à exclusão da categoria MEI

Para ser um microempreendedor é preciso respeitar regras. Veja a seguir
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A figura do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu como um facilitador para a formalização de pequenos negócios no Brasil, impulsionando a economia e garantindo direitos aos trabalhadores autônomos.

No entanto, o enquadramento como MEI está sujeito a regras específicas, e o descumprimento dessas normas pode levar à exclusão da categoria.

Neste artigo, exploraremos os principais motivos que levam à exclusão do MEI, desde o excesso de faturamento até a realização de atividades não permitidas.

Compreender essas regras é fundamental para que os microempreendedores evitem problemas com a Receita Federal e garantam a continuidade de seus negócios.

Motivos para exclusão da categoria MEI

1 – Desrespeitar o limite de faturamento

O Microempreendedor Individual tem o faturamento anual estipulado em R$ 81 mil, que pode ser distribuído de diferentes formas ao longo dos meses, mas a soma não poderá ultrapassar esse valor. Caso aconteça, o desenquadramento será automático.

2 – Mudança na atividade

Existem algumas ocupações permitidas pela categoria, que podem ser conferidas no próprio portal do Gov.br e se houver a alteração para outro ramo de atividade que não conste na lista, o cadastro será desabilitado.

3 – Não pagar as parcelas do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a forma de regularização do MEI, com valor fixo mensal que deve ser pago todo dia 20. O não pagamento das parcelas arrecadatórias pode cancelar o seu registro.

4 – Ter outra Sociedade

Pode acontecer a exclusão cadastral se o Microempreendedor iniciar uma sociedade em outra empresa, já que um dos requisitos obrigatórios solicitado na abertura é que essa situação não aconteça.

Outros motivos para exclusão da categoria

  • Não fazer a declaração de imposto de renda;
  • Caso tenha um colaborador e ele não for registrado;
  • É obrigatório a utilização de CNAEs permitidos para MEI;
  • Incluir um ou mais sócios na empresa;
  • Contratar mais do que um empregado;
  • Abrir filial.

Geralmente o CNPJ do MEI é cancelado entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro. Desta maneira, o empreendedor também terá a baixa da sua inscrição nas administrações tributárias estadual e municipal.

Em caso de dúvidas, procure um contador para te auxiliar. Peça a opinião profissional do mesmo e comece a empreender com responsabilidade.

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