Nanoempreendedor será uma nova opção para autônomos e MEIs?

A nova categoria oferece simplificação tributária para profissionais autônomos com faturamento anual abaixo de R$ 40.500
- Anúncio -

A Reforma Tributária introduz uma nova figura no cenário econômico brasileiro: o nanoempreendedor. Essa categoria, pensada para profissionais autônomos de baixa renda, abrange aqueles com faturamento bruto anual abaixo de R$ 40,5 mil — o que corresponde a 50% do teto atual do Microempreendedor Individual (MEI), fixado em R$ 81 mil.

A proposta promete impostos reduzidos e obrigações mais simplificadas, sem a necessidade de um CNPJ. Contudo, a efetivação só ocorrerá a partir de janeiro de 2026, e o cenário ainda é incerto quanto aos benefícios específicos que esses trabalhadores terão acesso.

Vale a pena migrar do MEI para nanoempreendedor?

Uma das principais questões que surgem é se vale a pena para quem já é MEI e fatura abaixo do novo teto migrar para a categoria de nanoempreendedor a fim de pagar menos impostos. 

De acordo com a Plataforma MaisMei, empresa que auxilia na gestão de negócios de microempreendedores individuais, a decisão depende de fatores como a atividade exercida e as pretensões de crescimento do negócio.

Considerando que um profissional autônomo com um padrão de faturamento anual abaixo de R$40,5 mil esteja registrado como MEI apenas para se formalizar e garantir benefícios previdenciários, e esses benefícios sejam mantidos para o nanoempreendedor, pode, sim, valer a pena.

No entanto, ressalta-se que o MEI já oferece uma carga tributária baixa e simplificada, além de permitir ao empreendedor investir no negócio e buscar maiores ganhos. Mesmo que em determinado ano ele tenha uma receita bruta abaixo de R$40,5 mil,  o ideal é que se mantenha como MEI.

Atualmente, a contribuição mensal (DAS-MEI) para microempreendedores individuais varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade. Em contrapartida, o MEI ativo garante importantes benefícios como salário-maternidade, auxílio-reclusão, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), pensão por morte e aposentadoria.

Isenções e incertezas para o Nanoempreendedor

A princípio, o nanoempreendedor terá isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária. 

No entanto, isso não significa isenção total de impostos a partir do próximo ano. Ainda há expectativa pela definição de quais contribuições previdenciárias esses trabalhadores precisarão pagar para acessar os benefícios da Previdência Social.

Os motoristas de aplicativos e entregadores terão um regime especial dentro da categoria “nanoempreendedor”, o que pode ser mais vantajoso para eles. 

Como essas atividades têm custos operacionais muito altos, a nova legislação irá permitir que apenas 25% do faturamento bruto seja considerado para fins de enquadramento. 

Isso significa que esses profissionais poderão faturar até R$ 162 mil por ano, desde que esse percentual equivalente não ultrapasse R$ 40,5 mil.

Ausência de CNPJ: Vantagens e Desvantagens

Outro ponto a ser considerado é que os nanoempreendedores poderão atuar como Pessoa Física, sem a necessidade de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para regularizar suas atividades. Nesse caso, as pretensões de crescimento do negócio devem-se levar em conta.

Além de passar maior credibilidade ao negociar com terceiros, ter um CNPJ traz vantagens como emitir notas fiscais, comprar veículos com descontos, a possibilidade de participação em licitações e o acesso a serviços financeiros e planos de saúde com melhores condições. 

A ausência do CNPJ também pode acarretar em tributação maior no Imposto de Renda. Isso porque, como Pessoa Física, o nanoempreendedor não tem acesso à tributação simplificada do MEI (valor fixo mensal). 

Portanto, pode haver tributação com base na tabela progressiva do IR, o que leva a alíquotas de até 27,5%, pois o valor que ele pode faturar e receber enquanto Pessoa Física é superior ao teto da isenção do IRPF (R$ 33.888,00) em 2025.

Diante disso, o MEI que tiver dúvidas sobre a nova categoria pode buscar a orientação de um contador especializado para entender qual a melhor opção para sua situação. 

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis