Nova função no PGMEI facilita vida do MEI ao gerar DAS

Objetivo da nova funcionalidade é facilitar o pagamento dos tributos mensais pelo MEI.
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Em 31 de março de  2025, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI) passou por uma atualização significativa. 

A nova funcionalidade permite que os MEIs emitam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de forma consolidada, simplificando o processo de pagamento dos tributos mensais. Essa mudança visa facilitar a vida dos microempreendedores, tornando o cumprimento de suas obrigações fiscais mais ágil e eficiente.

Com essa novidade, os MEIs que possuem tributos em aberto, vencidos ou a vencer, podem gerar um único DAS para quitar vários períodos de apuração de forma mais prática e organizada. Antes, era necessário emitir um DAS para cada mês em atraso, o que tornava o processo burocrático.

Para acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI através do Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado.

Os sites oficiais do PGMEI são:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Identificacao (aberto)

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=2 (versão completa)

O que é DAS?

DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário simples Nacional.

Esse regime, por sua vez, foi criado pelo Governo Federal em 2006, especialmente para empresas de micro e pequeno porte. O objetivo é simplificar a tributação, oferecendo alíquotas menores, com valores fixos ou que aumentam baseadas no faturamento da empresa.

Dessa forma, o DAS Simples Nacional beneficia quem é MEI; ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Como atualizar a guia do Simples Nacional?

O vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é sempre dia 20 de cada mês. Mas caso acontecer de você não conseguir emitir o DAS dentro desse prazo, será necessário gerar uma segunda via.

Nesse caso, o procedimento de emissão é o mesmo, mas o valor a ser pago será atualizado com multas e juros.

Se muitas parcelas estiverem em atraso, é possível solicitar o parcelamento via Receita Federal ou portal do Simples Nacional a qualquer tempo.

A dívida do DAS pode ser dividida em até 60 vezes, sendo que para o MEI a parcela mínima mensal é de R$ 50, para ME e EPP é de R$ 300.

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