O que acontece se o MEI não quitar dívidas do CNPJ até final do mês?

O MEI, microempreendedor individual, deve realizar a quitação de suas dívidas com o DAS da Receita Federal até o final do mês para não perder o CNPJ.

Para aqueles que não possuem condições de pagar todos os boletos atrasados, há a alternativa de parcelar em até 175 vezes com parcelas mínimas de R$ 50, no entanto, é necessário quitar ao menos 5% da dívida à vista. 

Ao não quitar a dívida, o microempreendedor individual está sujeito a uma série de consequências judiciais, veja: 

  • Cancelamento do CNPJ junto à transferência do valor integral da dívida para o CPF; 
  • Fim das contribuições do INSS que garantem o direito à aposentadoria, auxílio doença,  auxílio maternidade e outros; 
  • Dificuldade para conseguir novos financiamentos e empréstimos; 
  • Exclusão do Simples Nacional e Simei  que foi criado pela Receita Federal para auxiliar no arrecadamento dos impostos.

Não pagar a dívida para deixar o CNPJ ser cancelado não é uma das melhores alternativas visto que o valor que está devendo continua existindo.

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Como regularizar o MEI?

O processo para a regularização do seu MEI é simples e pode ser feito online através do próprio portal da Fazenda, onde o DAS é emitido mensalmente.  Em suma, basta acessar o site oficial, criar um cadastro com senha de acesso, informar o CNPJ e definir como deseja pagar os débitos que estão pendentes, depois disso, os boletos poderão ser emitidos para pagamento. 

Caso o valor devido seja enviado para a dívida ativa no CPF do indivíduo, haverá acréscimos nos valores devidos, sendo de 20% no total que é respectivo ao INSS e porcentagens variantes no valor dos impostos (que são determinados de acordo com cada município e estado) como previsto no art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06. 

Os débitos pendentes também podem ser acessados através do PGMEI (versão completa)

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