O que acontece se passar o limite de faturamento do MEI?

O MEI, microempreendedor individual, pode faturar cerca de R$ 81 mil por ano. No entanto, foi determinado pela Fazenda que esse valor pode ser ultrapassado em até 20%, referente a pouco mais de R$ 16 mil por ano. No entanto, se o empreendedor tiver o valor superior, terá que fazer a emissão de uma DAS reserva para pagar os respectivos impostos adicionais. 

Atualmente, o valor do DAS MEI varia de R$ 56 até R$ 61. O atraso pode ocasionar a entrada do microempreendedor para a dívida ativa da Receita Federal com adições que chegam a 20% e exclusão do Simples Nacional, que possibilita a arrecadação simplificada dos impostos. 

  • O valor dos impostos pode variar de acordo com a categoria da empresa. 
  • Aqueles que trabalham somente com o comércio pagam R$ 55 de INSS e R$ 1 de ICMS. 
  • Empresas prestadoras de serviços pagam R$ 60, sendo R$ 55 de INSS e cerca de R$ 5 de ISD. 
  • Já os grupos que atuam tanto com o comércio quanto no caso de serviços, pagam o INSS de R$ 55 mais a adição de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. 

O MEI que superar a marca de R$ 28 mil por ano de lucro, terá que fazer a declaração do imposto de renda no respectivo ano e pagar os impostos de pessoa física. Neste caso, se tiver alguma dificuldade em realizar a sua declaração, pode optar por contratar um contador que pode fazer todo o processo. 

Posso migrar o porte da minha empresa MEI?

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Caso esteja com receio de ultrapassar o limite máximo de faturamento e queira garantir a não exclusão do SN, pode optar por trocar o porte da sua empresa para uma ME. Neste caso, a Microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil por ano. No entanto, cerca de até 9% de seu faturamento é destinado para os impostos. 

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