O que é insalubridade e periculosidade? Como calcular o valor?

Todo empregado que trabalha em condições insalubres tem direito a adicional
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A insalubridade é quando o trabalhador exerce suas atividades em ambientes que possam causar riscos à saúde e integridade física. Ou seja, quando o empregado está exposto a agentes nocivos.

Alguns exemplos são ruídos excessivos, radiação, temperaturas extremas, agentes químicos, poeiras minerais, umidade, etc.

Todo empregado que trabalha em condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. As condições consideradas insalubres, por sua vez, estão previstas na NR (Norma Regulamentadora) nº 15, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho.

Para atividades insalubres de grau mínimo, o direito é de 10%; em grau médio é de 20%; e em grau máximo é de 40%. A porcentagem é calculada em cima do salário mínimo de cada região, de acordo com o artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, o adicional de insalubridade não é com base no salário do trabalhador.

A lei também exige que as gestantes e mulheres amamentando, devem obrigatoriamente se afastar do local de trabalho insalubre, exercendo as atividades em outro local. Se isso não for possível, deverá passar o período da gestação ou amamentação em casa sem direito ao adicional.

Periculosidade X Insalubridade

Muitas pessoas confundem esses termos. Mas há diferença. O empregado que exerce atividade perigosa e que oferece riscos a sua vida, terá direito ao adicional de periculosidade, previsto na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

Trabalhadores que utilizam produtos inflamáveis e explosivos, que são expostos a roubos ou violência física, atuam em operações perigosas com energia elétrica, atividades perigosas em motocicleta e profissões de risco com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Com relação ao trabalho com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, estão excluídos do direito ao adicional os profissionais que utilizam aparelhos de Raios X (Portaria n.º 595/2015 do MTE). 

Diferentemente do adicional por insalubridade, o percentual é fixo, de 30% sobre o salário base do trabalhador, o percentual não se aplica sobre gratificações, auxílios e participações nos lucros.

Exemplos de profissões insalubres:

Aeroviário; auxiliar de enfermeiro; auxiliar de tinturaria; bombeiro; cirurgião; dentista; enfermeiro; químicos industriais, toxicologistas; médico; mergulhador; técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; técnico de radioatividade; operador de raio-X; operador de Câmara Frigorífica; pescadores. 

Exemplos de profissões periculosas:

Motoboy, eletricista predial, engenheiro elétrico, vigilante/segurança, cabista de rede de telefonia e TV, policial militar e profissional da escolta armada.

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