Optar pelo Simples Nacional e MEI Caminhoneiro segue até 31 de janeiro

Entenda quais as vantagens de ambas as opções

O empreendedor que quiser aderir ao regime de tributação do Simples Nacional deve se apressar. O prazo de adesão para micro e pequenas empresas se encerra no próximo dia 31 de janeiro. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Simples Nacional 2023: prazo de adesão

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2023, é o dia 31. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

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Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2023, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Todavia, se a opção for deferida, a mesma produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se a empresa perder o prazo, a opção será possível apenas no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam cumprir para que uma empresa possa ser optante neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

O pagamento dos impostos para as empresas que aderem a este regime tributário é feito através do DAS. Nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que são os seguintes:

  1. ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
  2. PIS/PASEP – Contribuição
  3. Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  4. IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  5. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  6. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  7. CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  8. ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro é resultado do Projeto de Lei (PLP) 147/2019, que virou a Lei Complementar nº 188, sancionada em 31 de dezembro de 2021. 

A lei permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI (Microempreendedor Individual), ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual. 

Todavia, para o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. Assim, no caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.

Dessa forma, os caminhoneiros que têm registro apenas como Microempreendedores Individuais (MEI) até o ano passado têm até o próximo dia 31 de janeiro para migrarem para o recém-criado MEI Caminhoneiro. O limite de faturamento anual para a categoria é de R$ 251,6 mil.

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