Os erros fatais que podem derrubar o MEI e seus benefícios

Ultrapassar o faturamento, atrasar o DAS ou infringir regras estruturais resulta no desenquadramento e na perda de benefícios
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O Microempreendedor Individual (MEI) representa a porta de entrada para milhões de brasileiros no mundo dos negócios formais. Criado para simplificar a burocracia e reduzir a carga tributária, este regime oferece inúmeras vantagens, desde a obtenção de um CNPJ até a garantia de benefícios previdenciários. 

Contudo, essa simplificação vem atrelada a um conjunto estrito de regras que, se desrespeitadas, resultam no temido desenquadramento, forçando o empreendedor a migrar para um regime mais complexo e oneroso.

Erros mais comuns cometidos por quem é MEI 

O erro mais comum e, muitas vezes, o que mais ocorre é o excesso de faturamento. O MEI possui um teto anual de receita que, ao ser ultrapassado, sinaliza o sucesso do negócio, mas exige uma mudança de status. 

Se o limite é extrapolado, o empreendedor é desenquadrado e passa a ser tributado como Microempresa (ME) desde o início do ano em que ocorreu o excesso, implicando o recolhimento de impostos retroativos e a perda do sistema simplificado de guias mensais. 

A falta de atenção a esse controle financeiro pode gerar uma surpresa desagradável para o microempreendedor.

Além do limite financeiro, a má gestão das obrigações acessórias é uma armadilha frequente. O pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é compulsório, mesmo em meses sem faturamento. 

O acúmulo de guias em atraso não só gera multas e juros, como também leva à exclusão do regime e à perda imediata dos direitos previdenciários, como auxílio-doença e aposentadoria.

Da mesma forma, a não entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) no prazo estipulado é uma infração grave que pode resultar em multas e no desenquadramento de ofício.

Outras regras importantes dizem respeito à estrutura do negócio. O MEI só pode ter um único funcionário contratado, recebendo o salário-mínimo ou o piso da categoria. Qualquer contratação adicional implica o desenquadramento imediato. 

Além disso, a atividade exercida deve estar na lista oficial de ocupações permitidas. Tentar registrar um MEI para uma ocupação não prevista ou participar como sócio ou administrador em outra empresa são vetos expressos que levam à exclusão automática do regime.

Conclusão

Em resumo, a permanência no MEI exige do empreendedor uma vigilância constante sobre as regras de limite de receita, a conformidade com as atividades permitidas e a disciplina fiscal e trabalhista. 

O desenquadramento não é necessariamente um sinal de fracasso, podendo ser o reflexo do crescimento do negócio. No entanto, quando ele ocorre por negligência ou erro, a transição para Microempresa se torna um processo turbulento, oneroso e cheio de penalidades junto à Receita Federal.

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