Parte dos MEIs precisam de Inscrição Estadual, confira quem são eles
A Inscrição Estadual é o número de registro emitido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para que o empreendedor possa contribuir com o ICMSA Inscrição Estadual é um documento obrigatório para os Microempreendedores Individuais (MEI), nos casos em que a atividade esteja relacionada aos setores de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual.
A Inscrição Estadual é o número de registro emitido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) para que o empreendedor possa contribuir com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é mantido pela Receita Estadual.
Anderson Nunes Coelho, gestor de negócios do Sebrae-SP, explicou sobre esse registro: “Por meio da inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita Estadual do estado onde se encontra estabelecido”.
E concluiu sobre as obrigações em relação ao ICMS: “Todas as empresas que comercializam produtos físicos são obrigadas a pagar o ICMS. Portanto, precisam ter Inscrição Estadual para conseguir contribuir com esse imposto.”
Confira quando o MEI precisa ter a Inscrição Estadual e como realizar o pedido
Ainda segundo Anderson Nunes Coelho, gestor de negócios do Sebrae-SP, para o MEI exercer atividade relacionada ao comércio, à indústria ou ao transporte intermunicipal ou interestadual é necessário que se tenha a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado.
Vale ressaltar que o número da inscrição deve contar na nota fiscal da venda.
“Quando a empresa envia o produto para o cliente, mesmo que seja pelos Correios, será necessário encaminhar uma Nota Fiscal de Produto (NF-e). Portanto, ter a Inscrição Estadual nesses casos é obrigatório”, explicou o gestor.
Para obter a Inscrição Estadual, é simples. Ela é aberta automaticamente quando a empresa é formalização no Portal do Empreendedor.
Caso esse número não seja gerado automaticamente, o MEI precisa acessar o portal Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) e pedir que seja feita a inscrição.
A recomendação foi feita por Andréia Jesus, Conselheira e Integrante da Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
De acordo com Andreia Jesus, não se pode emitir notas fiscais de venda, transporte e industrialização sem essa numeração, o que acaba interferindo nas operações comerciais.
“A empresa também poderá ter o CNPJ baixado por ofício solicitado pelo Estado, pois ficaria em situação irregular perante o órgão. O MEI está obrigado a emitir notas fiscais sempre que a operação comercial for realizada entre empresas”.
Confira como consultar o número da Inscrição Estadual
- Acesse o site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA)
- Selecione seu estado
- Insira o número do CNPJ da empresa
- Clique em “Consultar”