Perdeu o prazo da declaração do MEI? A multa chegou, mas você ainda pode escapar de algo pior

Atrasou a entrega da DASN-SIMEI? Saiba como regularizar a situação, evitar o cancelamento do CNPJ e entender os próximos passos
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O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se encerrou no último sábado (31). Mas quem perdeu a data ainda pode, e deve, se regularizar, mesmo com multa.

A declaração é obrigatória, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento em 2024. Deixar de enviá-la pode resultar em pendências fiscais, cobrança de multa mínima de R$ 50 e, em casos mais graves, até o cancelamento do CNPJ.

O que fazer agora?

Mas calma. Se você perdeu o prazo, o primeiro passo é se organizar para enviar a declaração o quanto antes. Veja abaixo como proceder:

Passo a passo para regularizar a DASN-SIMEI atrasada:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Baixe o programa do IRPF de 2024 (caso necessário);
  3. Preencha os dados com a receita bruta do ano anterior;
  4. Indique se teve ou não empregados registrados;
  5. Pague a multa por atraso: (2% ao mês sobre os tributos devidos (limitado a 20%); Valor mínimo: R$ 50;

Se a multa for emitida pelo sistema, ela pode vir com desconto;

  1. Transmita a declaração e salve o recibo.

É importante lembrar que mesmo sem receita, o MEI deve declarar R$ 0,00 no campo de faturamento.

Passei do limite de R$ 81 mil para MEI. O que fazer? 

Em 2024, o limite de faturamento do MEI foi de R$ 81 mil. Quem ultrapassou esse valor precisa prestar atenção:

  • Até 20% a mais (até R$ 97.200):

O desenquadramento acontece automaticamente no ano seguinte. O empreendedor migra para o regime de Microempresa (ME).

  • Mais de 20% acima:

O desenquadramento é retroativo ao início do ano. Isso pode gerar cobrança de tributos adicionais, multas e juros.

O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e se enquadrar como ME ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), com nova forma de tributação.

E se o meu CNPJ foi baixado? 

Caso o CNPJ tenha sido extinto, ainda assim é necessário declarar. A regra é:

  • Baixa entre janeiro e abril de 2025: declarar até 30 de junho de 2025;
  • Baixa em outros meses: declarar até o fim do mês seguinte.

Outras dúvidas frequentes para o MEI

Quais MEIs devem declara em 2025?

Todos os MEIs, com ou sem faturamento.

Errei na declaração, o que fazer a partir de agora?

Basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano-exercício e optar por “declaração retificadora”. Corrija as informações e gere novo recibo.

Dica útil: mantenha um controle mensal das suas receitas com o Relatório Mensal de Receitas Brutas, outra exigência legal que ajuda na hora da declaração.

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