Posso pagar as parcelas do INSS em atraso?

As contribuições realizadas pelas pessoas ao INSS, são responsáveis por garantir todos os benefícios previdenciários

Essa é uma das perguntas mais frequentes que o segurado do INSS faz: Posso pagar as parcelas em atraso do período que eu não recolhi para o INSS?

Pois bem, a resposta é: depende! Isso porque não é todo mundo que pode contribuir em atraso e também não é todo mundo que precisa contribuir em atraso.

Somente podem contribuir retroativamente o contribuinte individual e o Facultativo podem. Quer saber mais? Acompanhe a leitura!

Contribuinte Facultativo e Individual

Pois bem, saiba que o contribuinte facultativo é quem não trabalha, mas paga o INSS para garantir benefícios previdenciários como o auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria, salário maternidade, entre outros.

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Nessa linha, quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses. O cálculo do INSS em atraso será feito pelo site da Receita Federal.

E se passar os 6 meses? Se passar deste período você só pode contribuir em atraso se exercia alguma atividade profissional que você possa comprovar.

No caso do contribuinte individual (autônomo) é aquele que exerce atividade profissional remunerada por conta própria. Nestes casos, é possível pagar o INSS em atraso de qualquer época.

Importante saber que antes de emitir a GPS (Guia da Previdência Social) em atraso, você precisará saber se no seu caso existe a necessidade de comprovar o trabalho.

Como contribuir nesses casos?

Assim, as contribuições em atraso se darão por duas situações:

  • Sem comprovação do exercício da atividade/do trabalho: Se o trabalhador tinha cadastro na atividade, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não precisa comprovar o exercício da atividade. Porém, se ele não tiver cadastro no INSS, terá que comprovar o exercício de atividade remunerada antes de efetuar os recolhimentos.

O cálculo pode ser efetuado pela internet no site do INSS, onde se pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso baseado na remuneração que escolher entre o mínimo e o teto da previdência.

Será preciso pagar juros e multa por essas contribuições. Neste caso, o atraso não pode ser maior que 5 anos.

  • Com a comprovação da atividade/do trabalho: Quando as contribuições representam ATRASO SUPERIOR A CINCO ANOS, além do recolhimento, é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.

Neste caso é necessário o agendamento de pedido de reconhecimento dos períodos em uma agência do INSS.

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição da atividade em órgãos públicos, comprovante de contribuição no INSS, Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.

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