Prazo está se esgotando para adesão ao Simples Nacional 2023

Dentro de seis dias termina prazo paras as micro e pequenas empresas aderirem ao Simples

Empresas de outros regimes tributários que pretendam migrar para o Simples Nacional em 2023 devem se atentar ao prazo para integrar o regime tributário simplificado.

Desde o dia 2 de janeiro de 2023, empresários de todo o Brasil podem realizar a adesão ao regime tributário do Simples Nacional, o regime mais popular entre as empresas.

Por conta do Simples Nacional ser um regime que oferece diversos benefícios para Micro e pequenas empresas, é comum que muitos empresários façam a solicitação.

Até hoje, 24 de janeiro de 2023, mais de 270 mil empresários já realizaram a solicitação de adesão para integrar o Simples.

Todavia, os empresários têm até o dia 31 de janeiro para solicitação. Esta pode ser feita através do site do Simples Nacional.

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O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime tributário para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são a maioria das empresas do Brasil.

As Micro e Pequenas empresas representam 99% de empresas privadas brasileiras, sendo responsáveis por 27% do PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro.

Só o número de micro e pequenas empresas brasileiras já justificaria o grande número de empreendimentos querendo realizar a adesão ao Simples Nacional em 2023, mas não é só isso, veja as principais vantagens do Simples:

  • Menor carga tributária;
  • Menos obrigações acessórias;
  • Impostos unificados em uma guia única de pagamento.

Mais de 270 mil empresas solicitaram 

O pedido de solicitação para adesão ao Simples Nacional pode ser feito por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro de 2023.

Do dia 2 de janeiro de 2023 até o dia 24 de janeiro de 2023, 277.414 empresas já realizaram a solicitação de opção pelo Simples, o número deve aumentar até o final do mês.

Para empresas recém-abertas, o prazo para a adesão ao Simples Nacional é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Quando a solicitação for aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção só será possível no mês de janeiro do próximo ano-calendário, produzindo efeitos a partir de então.

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