Prazo para entrega do DASN-SIMEI se encerra no dia 31 de maio

O documento obrigatório para todos os MEIs precisa ser preenchido, no site do Simples Nacional, com exceção dos residentes do RS

O prazo para entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) se encerra no próximo dia 31 de maio.

O documento obrigatório para todos os MEIs precisa ser preenchido, no site do Simples Nacional, com exceção dos residentes do Rio Grande do Sul (RS), que tem até o dia 31 de julho, por conta das enchentes que afetaram a região e consequentemente tiveram o prazo ampliado.

Segundo dados do Sebrae, que foram divulgados no dia 23 de maio, a previsão é de 15,7 milhões declarações sejam entregues, mas mais de 8,3 milhões de empreendedores ainda não haviam enviado o documento na data do levantamento.

Vale lembrar que a DASN-SIMEI tem a função de informar o faturamento bruto do MEI, além de verificar se o empreendedor teve um funcionário durante o ano base anterior, que neste ano se refere a 2023.

Por conta disso, todos os microempreendedores individuais com CNPJ ativo são obrigados a preencher e encaminhar a declaração, inclusive quem não tive faturamento no ano-calendário de 2023. Além daqueles que deram baixa no MEI no decorrer do mesmo período, tendo que declarar o faturamento até o dia da baixa.

Destaques sobre *** por e-mail

O MEI deve declarar as receitas obtidas de sua atividade, independentemente do método de pagamento feito pelo cliente.

Para a condição de MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil.  Caso a receita seja maior do que esse valor, o próprio sistema gera um boleto com os impostos devidos calculados sobre o excedente, assim, o valor dos impostos será proporcional ao montante que passou do limite teto de faturamento.
Confira os tipos de declaração

“Situação Normal”, disponível para quando o CNPJ permanece ativo e o MEI reporta as receitas do ano anterior. Essa categoria também serve para empresários que foram desenquadrados da condição de microempreendedor individual, mas que mantêm o CNPJ ativo.

“Situação Especial”, disponível para quando houve o encerramento do MEI.

Vale lembrar que quem não enviar a declaração no prazo terá uma multa com valor mínimo de R$ 50 gerado automaticamente no momento que a declaração for entregue com atraso.

Confira como preencher a declaração DASN-SIMEI

  • Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal
  • Informe seu CNPJ
  • Marque o ano da declaração (2023, pois é referente ao ano passado)
  • Informe o valor da Receita Bruta Total do ano. MEIs que possuem ocupações ligadas a comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS) devem informar o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações. No caso de prestação de serviços (sujeitas ao recolhimento de ISS), é necessário informar o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas atividades
  • Indique a quantidade de funcionários no ano
  • Verifique as informações
  • Conclua o processo
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