Projeto inclui MEI na Tarifa Social de Energia Elétrica
Projeto está sendo analisado na Câmara e desconto vai variar conforme o consumoO Microempreendedor individual (MEI) pode figurar entre os beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Trata-se de um desconto na conta de luz, concedido pelo governo federal.
O desconto será dado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O autor do Projeto é o deputado Josivaldo JP (PSD-MA) que justificou essa medida como um apoio aos negócios de microempreendedores que foram afetados por dois anos de pandemia.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício do governo federal que já existe há um bom tempo. Através dele, pessoas de baixa renda recebem descontos de 10% a 65% no valor mensal da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.
Neste sentido, o projeto de lei do deputado Josivaldo JP visa apenas incluir quem é Microempreendedor Individual (MEI) à lista de beneficiários. Nessa vertente, a categoria foi uma das mais afetadas pela pandemia de Covid-19 e pela retração da economia.
Segundo o deputado, essa proposta não necessariamente faria com que as companhias elétricas precisassem incluir um número muito elevado de novos beneficiários. isso porque já há muitos microempreendedores que já estão enquadrados na categoria de baixa renda e que por isso recebem o desconto na conta de luz.
Como está o andamento do Projeto?
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Percentual de consumo e descontos
De acordo com a proposta, os descontos oferecidos pela Tarifa Social chegam a 65%, mas variam de acordo com o consumo do cliente:
- Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
- O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
- O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto
- O consumo mensal acima de 220 kWh = Não tem desconto