Publicação estabelece a Rede Nacional de Apoio ao Microempreendedor Individual
A proposta visa criar uma rede de articulação a nível nacional, que alinhe órgãos governamentais com entidades de apoioNo dia 27 de agosto, o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria nº 167/2025, emitida pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Este documento estabelece a Rede Nacional de Apoio ao Microempreendedor Individual, conhecida como Rede MEI.
A proposta visa criar uma rede de articulação a nível nacional, que alinhe órgãos governamentais com entidades de apoio, além de fornecer assistência técnica aos microempreendedores.
Rede MEI
Conforme mencionado no documento, a Rede MEI atuará em duas áreas principais:
Um Núcleo de Integração, encarregado de desenvolver, avaliar e coordenar políticas públicas;
Um Grupo de Disseminação e Orientação, que ficará responsável por compartilhar informações, destacar melhores práticas e oferecer suporte técnico a iniciativas voltadas aos microempreendedores individuais.
A Direção da Rede será conduzida pela Diretoria de Fomento da Secretaria Nacional do Artesanato e do Microempreendedor Individual, que faz parte do próprio ministério.
A adesão à Rede é voluntária e estará disponível para instituições de diversos níveis, incluindo federal, estadual, distrital, municipal, e para entidades que promovem o empreendedorismo.
Metas da política pública
O estabelecimento da Rede MEI tem como objetivos:
- Fomentar a colaboração entre diferentes níveis de governo e entidades de apoio;
- Avaliar contribuições para a criação de políticas públicas;
- Divulgar informações relevantes que sejam do interesse dos microempreendedores;
- Oferecer suporte prático para a formalização e fortalecimento de pequenos negócios.
De acordo com o MEMP, essa estrutura é crucial para fornecer apoio técnico e institucional aos mais de 15 milhões de microempreendedores individuais ativos no Brasil, um segmento que representa uma parte significativa do ecossistema empreendedor do país.
Estrutura e operação
A Rede MEI será composta por órgãos públicos e entidades privadas que decidirem se unir a ela. As atividades serão organizadas em encontros regulares, e um calendário anual de reuniões será disponibilizado no Portal do Empreendedor.
O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estabelecido pelo Decreto nº 8.364/2014, funcionará como um órgão consultivo, contribuindo com insights estratégicos para as discussões da Rede.
Todo o conteúdo gerado receberá aprovação prévia da coordenação e será divulgado em canais oficiais, como o Portal do Empreendedor, nas redes sociais do ministério e em eventos organizados em parceria com entidades participantes.
Resultados esperados para os microempreendedores individuais
Na prática, a Rede MEI busca aumentar a eficácia das políticas públicas já vigentes e minimizar os obstáculos que os microempreendedores enfrentam em relação à formalização, acesso à informação e assistência técnica.
Além disso, essa iniciativa está alinhada com debates recentes sobre a proposta de aumento do limite de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais, bem como com iniciativas que objetivam diminuir a informalidade e aumentar a arrecadação fiscal.
Para os profissionais da contabilidade, a Rede oferece uma chance de constante aprimoramento, dado que grande parte das orientações fornecidas será aplicada diretamente nas atividades diárias dos clientes que se enquadram nesse regime.
Especialistas ressaltam que a participação ativa das associações de classe pode ajudar a moldar propostas que atendam de maneira mais eficaz às necessidades práticas dos microempresários.
Adesão e participação
- De acordo com a Portaria nº 167, a adesão à Rede pode ocorrer por meio de:
- Interesse manifestado pela instituição;
- Convite formal feito pelo Ministério do Empreendedorismo.
As entidades que participarem não terão obrigações financeiras com a Rede, devendo apenas arcar com os custos de sua participação. A lista dos membros será disponibilizada no Portal do Empreendedor em até 30 dias após a inclusão do primeiro membro e passará por atualizações mensais.