Quais as diferenças entre Empresa Individual, MEI e Microempresa
Conhecer cada uma é importante antes de dar o próximo passo e empreenderAntes de atender qualquer cliente, o empreendedor precisa identificar que tipo de pessoa jurídica atende este público. Sobre isso, deve-se levar em consideração questões de capacidade contábil, fiscal e jurídica.
Dessa forma, a primeira escolha a se fazer é o tipo de empresa que irá montar: escritório em casa, empresa familiar, cooperativa ou associação, franquia ou mesmo um comércio eletrônico.
Todavia, para esta definição enquanto aos negócios, existe as variáveis do formato jurídico, do regime tributário e do porte da empresa.
Portanto, o primeiro passo é buscar informações sobre os tipos de negócios, quais as modalidades e particularidades de cada um.
Se o seu negócio está sendo bem-sucedido, invariavelmente será necessário passar por essa etapa. Então, é importante entender como funcionam alguns dos principais modelos de empreendimento.
Nessa leitura, vamos explicar. Acompanhe.
O que é MEI e suas características?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Essa modalidade teve sua criação pela Lei Complementar nº 123/2006, e alterada pela LC 155/2016.
As regras para essa categoria são que o MEI não pode ter sócios, sendo permitido contratar, no máximo, um funcionário e deve possuir uma receita bruta anual de até R$ 81 mil reais. Há previsões de mudanças nestas regras para 2023, mas ainda estão valendo essas citadas.
Para ter registro de Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria,. Isso porque o MEI tem como objetivo de regularizar a situação de profissionais informais. Todas as informações sobre o MEI podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
O microempreendedor individual terá como despesas apenas o pagamento mensal do Simples Nacional. O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário-mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
Esses valores, que tem atualização anual com base no salário-mínimo vigente, destina-se à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
O que é EI e quais suas particularidades?
O Empresário Individual ou EI, se diferencia pelo fato de que o faturamento anual que define sua forma de tributação é mais abrangente e lhe decreta outras responsabilidades acessórias.
Esse é um tipo societário em que a pessoa física que se coloca como titular da empresa, responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira que os patrimônios de empresa e empresário se misturam.
Muitos acham que é o mesmo que MEI, mas não é. Eles se diferenciam principalmente com relação à restrição de atividades, ao faturamento anual e ao número de obrigações acessórias.
O Empresário Individual também é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar a até R$ 360 mil, (sendo considerado MicroEmpresa), ou até 3,6 milhões, sendo EPP (Empresa de Pequeno Porte).
O que é ME e quais seus requisitos?
A Microempresa (ME) é um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Possui as seguintes características:
- Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Menos burocrática e com procedimentos simplificados;
- Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.
Uma característica muito importante das MEs, e que acaba sendo uma grande vantagem, é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas. Também são favorecidas de modo a usufruir de certas importantes vantagens, como pagar menos impostos.