Quais as diferenças entre MEI, Microempresa e Nanoempreendedor?

Teto do MEI e surgiu o nanoempreendedor: o que muda a formalização e causa incerteza em pequenos negócios
- Anúncio -

Uma novidade da reforma tributária pode beneficiar quem trabalha por conta própria. O projeto de regulamentação cria a categoria de nanoempreendedores, um novo grupo isento de impostos.

Essa categoria é para pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — a metade do limite dos MEIs. Se a proposta for aprovada, eles não precisarão pagar o novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que irá substituir vários tributos, como o ICMS e o PIS.

O objetivo é evitar que pequenos empreendedores permaneçam na informalidade, já que a cobrança de impostos poderia ser um peso grande demais. É importante notar, porém, que a isenção do IVA não significa isenção total. Outros impostos, como a contribuição previdenciária, ainda podem ser cobrados.

Os MEIs não fazem parte dessa nova categoria porque seu limite de faturamento anual é maior, de R$ 81 mil.

Já a MICROEMPRESA  é aquela cuja receita bruta anual for de até R$ 360.000. Pode optar pelo Simples Nacional, atendido aos requisitos deste regime, pagando os tributos em guia única conforme o valor da receita, com exceções.

Diferenças entre as categorias

Resumidamente, as diferenças são essas a seguir:

Nanoempreendedor 

  • Faturamento: Até R$ 40,5 mil anuais.
  • Status: Pessoa física, sem CNPJ.
  • Fisco: Isento de novos impostos como IBS e CBS.
  • Obrigações: Menos burocracia, sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal.
  • Objetivo: Formalizar e incluir economicamente trabalhadores de baixíssima receita.

MEI (Microempreendedor Individual) 

  • Faturamento: Até R$ 81 mil anuais.
  • Status: Pessoa jurídica, com CNPJ.
  • Fisco: Paga um valor fixo mensal (DAS) que inclui tributos e a contribuição previdenciária.
  • Obrigações: Emite notas fiscais e pode contratar um funcionário.
  • Objetivo: Formalizar negócios de menor porte com faturamento limitado.

Microempresa (ME)

  • Faturamento: De R$ 81 mil a R$ 360 mil anuais. 
  • Status: Pessoa jurídica, com CNPJ. 
  • Fisco: Possui um regime tributário mais complexo, exigindo um contador. 
  • Obrigações: Maior complexidade em obrigações fiscais e contábeis. 
  • Objetivo: Opção para negócios que já cresceram além do limite do MEI, com maior potencial de expansão. 

Mudanças ao empreendedor

A criação da categoria de nanoempreendedor e o possível aumento no limite de faturamento do MEI podem incentivar a formalização de milhares de pequenos negócios.

Para os especialistas, a escolha do melhor regime fiscal (nanoempreendedor, MEI, ME ou EPP) deve levar em conta o faturamento, o tamanho da atividade e os planos de crescimento da empresa. Cada modelo tem suas próprias regras para impostos e contribuições, o que afeta diretamente o planejamento financeiro.

Enquanto os nanoempreendedores terão impostos mais simples e reduzidos, o MEI continuará sendo a principal forma de começar um negócio formal. Já as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) são ideais para negócios que querem crescer e contratar mais pessoas.

Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis