Quais as diferenças entre MEI, Microempresa e Nanoempreendedor?
Teto do MEI e surgiu o nanoempreendedor: o que muda a formalização e causa incerteza em pequenos negóciosUma novidade da reforma tributária pode beneficiar quem trabalha por conta própria. O projeto de regulamentação cria a categoria de nanoempreendedores, um novo grupo isento de impostos.
Essa categoria é para pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — a metade do limite dos MEIs. Se a proposta for aprovada, eles não precisarão pagar o novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que irá substituir vários tributos, como o ICMS e o PIS.
O objetivo é evitar que pequenos empreendedores permaneçam na informalidade, já que a cobrança de impostos poderia ser um peso grande demais. É importante notar, porém, que a isenção do IVA não significa isenção total. Outros impostos, como a contribuição previdenciária, ainda podem ser cobrados.
Os MEIs não fazem parte dessa nova categoria porque seu limite de faturamento anual é maior, de R$ 81 mil.
Já a MICROEMPRESA é aquela cuja receita bruta anual for de até R$ 360.000. Pode optar pelo Simples Nacional, atendido aos requisitos deste regime, pagando os tributos em guia única conforme o valor da receita, com exceções.
Diferenças entre as categorias
Resumidamente, as diferenças são essas a seguir:
Nanoempreendedor
- Faturamento: Até R$ 40,5 mil anuais.
- Status: Pessoa física, sem CNPJ.
- Fisco: Isento de novos impostos como IBS e CBS.
- Obrigações: Menos burocracia, sem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal.
- Objetivo: Formalizar e incluir economicamente trabalhadores de baixíssima receita.
MEI (Microempreendedor Individual)
- Faturamento: Até R$ 81 mil anuais.
- Status: Pessoa jurídica, com CNPJ.
- Fisco: Paga um valor fixo mensal (DAS) que inclui tributos e a contribuição previdenciária.
- Obrigações: Emite notas fiscais e pode contratar um funcionário.
- Objetivo: Formalizar negócios de menor porte com faturamento limitado.
Microempresa (ME)
- Faturamento: De R$ 81 mil a R$ 360 mil anuais.
- Status: Pessoa jurídica, com CNPJ.
- Fisco: Possui um regime tributário mais complexo, exigindo um contador.
- Obrigações: Maior complexidade em obrigações fiscais e contábeis.
- Objetivo: Opção para negócios que já cresceram além do limite do MEI, com maior potencial de expansão.
Mudanças ao empreendedor
A criação da categoria de nanoempreendedor e o possível aumento no limite de faturamento do MEI podem incentivar a formalização de milhares de pequenos negócios.
Para os especialistas, a escolha do melhor regime fiscal (nanoempreendedor, MEI, ME ou EPP) deve levar em conta o faturamento, o tamanho da atividade e os planos de crescimento da empresa. Cada modelo tem suas próprias regras para impostos e contribuições, o que afeta diretamente o planejamento financeiro.
Enquanto os nanoempreendedores terão impostos mais simples e reduzidos, o MEI continuará sendo a principal forma de começar um negócio formal. Já as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) são ideais para negócios que querem crescer e contratar mais pessoas.