Quais as vantagens e como aderir ao MEI Caminhoneiro?

Aderir a essa modalidade traz muitas vantagens. Veja as regras

O MEI Caminhoneiro foi uma opção criada a partir de fevereiro de 2022. A medida permite que profissionais autônomos do ramo de transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao CNPJ.

Além disso, tem uma carga tributária menor ,pode emitir notas fiscais entre outras vantagens para quem aderir à modalidade.

Veja a seguir o que é o MEI caminhoneiro, como funciona, quais as regras e como aderir a esta modalidade. Acompanhe.

O que é o MEI Caminhoneiro?

Quem trabalha com transporte de carga sabe muito bem que os custos com essa operação são altos. Aumento do combustível, óleo, pneu, carga tributária pesada e até mesmo os pedágios são os principais fatores que impactam diretamente nesse tipo de operação.

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Entretanto, com a sanção do MEI Caminhoneiro, agora os motoristas de caminhão têm a oportunidade de ter um atendimento mais completo e simplificado, uma vez que eles não conseguiam ter suas despesas e receitas dentro do limite anual do MEI tradicional, que era de R$ 81 mil.

Desta forma, o MEI Caminhoneiro é a inclusão dos caminhoneiros em uma nova categoria de atividades dentro do MEI tradicional, que considera o transportador autônomo.

Todavia, essa categoria tem suas particularidades, como por exemplo, um valor de contribuição mensal diferente, bem como o faturamento anual e a porcentagem sobre o salário mínimo.

Quais as vantagens de ser um MEI Caminhoneiro?

Ao se tornar MEI Caminhoneiro, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo enquadrado no modelo Simples Nacional, onde a arrecadação de tributos tem valor fixo por atividade em pagamento único mensal.

Todavia, o Mei Caminhoneiro tem um limite de faturamento anual de até R$ 251.600 por ano e taxas mais em conta (12% do salário mínimo).

Assim, além disso, por ter um CNPJ, o MEI Caminhoneiro, também poderá emitir notas fiscais, além de passar a ter direito a alguns benefícios previdenciários dos trabalhadores registrados, como aposentadoria, auxílio-maternidade e auxílio-doença.

Pensa que terminou? Ainda tem mais: recolhimento do INSS via DAS, linhas de crédito e desconto especiais, até 30% desconto na compra de automóveis, planos de saúde e outros (através do CNPJ) e Conta pessoal e empresarial separadas.

Além disso é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • ter um funcionário, no máximo;
  • não ser sócio, não se tornar titular ou administrador de outra empresa;
  • não ter filial e nem abrir uma;
  • não ter um outro CNPJ.

Os impostos previstos para o MEI Caminhoneiro são:

  • O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é obrigatório para todo MEI;
  • O Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que são valores fixos.

CNAE do MEI Caminhoneiro e atividades permitidas

Para quem não está familiarizado, a CNAE é a sigla de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. A atividade de caminhoneiro(a) já foi adicionada à lista de ocupações permitidas no MEI com CNAE 4930-2/02. 

CNAE: 4930-2/02 – Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Dessa forma, veja o que é permitido fazer com esta CNAE e o que não é, segundo publicação  da Comissão Nacional de Classificação do IBGE:

Atividades permitidas com esta CNAE:

  • Transporte rodoviário de cargas em geral intermunicipal, interestadual e internacional, exceto de produtos perigosos;
  • Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de cargas, em contêineres;
  • Locação de veículos rodoviários de carga com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional;

Como abrir o MEI Caminhoneiro?

Para aderir a esta modalidade basta seguir o passo-a-passo:

  1. Acesse o “Portal do Empreendedor”.
  2. Em seguida, clicar em “Quero ser MEI”;
  3. Após isso, selecionar “Formalize-se”;
  4. Ter em mãos os seguintes documentos: CPF, CNH ou RG, Comprovante de residência, Declaração do IR, caso tenha feito nos últimos dois anos;
  5. Por fim, ao se cadastrar, informe as ocupações do CNPJ, incluindo caminhoneiro.
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