Quais são os tipos de aposentadoria que o MEI tem direito?
Empreendedor garante uma série de benefícios previdenciários ao se formalizar, mas precisa pagar as contribuições mensais em diaApós trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos.
Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria.
Ao se regularizar, o Microempreendedor Individual (MEI) tem acesso a benefícios previdenciários garantidos por lei. Dois deles são essenciais: as aposentadorias por idade ou invalidez.
O microempreendedor não pode deixar de pagar as contribuições mensais em dia e deve cumprir a carência necessária para cada benefício.
A contribuição é paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a soma da contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo), com os impostos devidos pelos MEIs.
Veja como funcionam as regras para os MEIs regularizados.
Critérios da aposentadoria do MEI
Para iniciar o processo de aposentadoria como MEI, é necessário observar critérios como idade e tempo de contribuição. O MEI tem a possibilidade de se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição, desde que cumpra determinados requisitos.
Por exemplo, não é possível que o MEI se aposente apenas pelo tempo de contribuição com o valor recolhido mensalmente. Caso opte por buscar a aposentadoria dessa maneira, será necessário complementar, mês a mês, o valor pago referente ao INSS.
Seguindo este critério, surge outra especificação importante: o valor que o microempreendedor individual receberá após a aposentadoria. Pagando apenas o percentual obrigatório, o governo garantirá a ele o equivalente a um salário mínimo.
Além disso, também são aplicáveis outros tipos de aposentadoria para o MEI, como por idade e aposentadoria especial, além de outros direitos, como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
Para ter direito à aposentadoria, o MEI deve realizar o pagamento mensal referente a esse benefício e cumprir os requisitos necessários.
Aposentadoria por idade
Assim como um trabalhador regular, o microempreendedor também tem direito a aposentadoria. São dois cenários: antes e depois da reforma da Previdência.
- Antes da Reforma
Para que o Microempreendedor Individual se aposentasse antes da reforma da Previdência — que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 — era necessário:
- Ter 60 anos de idade, para as mulheres;
- Ter 65 anos de idade, para os homens;
- Ter 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
- Depois da Reforma
Para quem ingressou no regime após a reforma da Previdência, as regras de aposentadoria mudaram:
- Mulheres: 62 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Homens: 65 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 20 anos.
Aposentadoria por invalidez
O empreendedor também tem direito a aposentadoria por invalidez, que mudou o nome para aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício é concedido para profissionais impedidos de trabalhar permanentemente por razões de doença ou acidentes.
Para ter acesso, é necessário no mínimo 12 meses de contribuições através da guia DAS. A incapacidade por doença deve ser comprovada por meio de um laudo médico, que é liberado através da avaliação pericial.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Se o MEI mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. No entanto, se aumentar esse percentual, o valor recebido todos os meses será maior.
Por exemplo, se optar por complementar com os 15%, a quantia a ser paga pelo INSS será determinada considerando a média dos salários.
Como solicitar a aposentadoria?
Os benefícios podem ter solicitação pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS. Em alguns casos é necessário agendar o atendimento ou ir a uma agência pessoalmente formalizar o pedido.