Quais situações que obrigam o MEI a declarar o Imposto de Renda 2025?
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita FederalApesar da natureza simplificada do regime tributário do Microempreendedor Individual (MEI), a Receita Federal estabelece algumas situações específicas que obrigam o microempresário a realizar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025, referente aos rendimentos de 2024.
Ficar atento a essas condições é crucial para evitar surpresas e garantir a regularidade fiscal.
A principal confusão reside no fato de que, embora o MEI possua um regime de tributação simplificado sobre o faturamento da empresa, a obrigatoriedade de declarar o IRPF recai sobre a pessoa física do empreendedor, considerando seus rendimentos totais no ano-calendário.
Ultrapassar o limite
A situação mais comum que obriga o MEI a declarar o IRPF é ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Mesmo que o microempreendedor continue enquadrado no MEI por ter ultrapassado o limite em até 20%, ele terá a obrigação de declarar o IRPF sobre seus rendimentos totais, incluindo o faturamento da empresa.
Distribuição de lucros
Outro ponto de atenção é a distribuição de lucros. Embora os lucros do MEI sejam geralmente isentos de Imposto de Renda, existe um limite para essa isenção.
A parcela do lucro distribuído que exceder a base de cálculo estabelecida pela legislação (que varia conforme a atividade) torna-se tributável na pessoa física e, consequentemente, obriga o MEI a declarar o IRPF.
A base de cálculo isenta define-se geralmente como um percentual da receita bruta anual (por exemplo, 32% para serviços, 8% para comércio e indústria).
Outras fontes de renda
Mesmo que o faturamento do MEI se mantenha dentro do limite, o microempreendedor será obrigado a declarar o IRPF caso possua outras fontes de renda tributáveis que, somadas aos rendimentos do MEI, ultrapassem os limites estabelecidos pela Receita Federal.
Em 2024 (ano-base para a declaração de 2025), um dos limites que obriga a declaração é ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
Outras condições de obrigatoriedade
Além das situações diretamente ligadas ao faturamento e lucro do MEI, outras condições que obrigam qualquer pessoa física a declarar o IRPF também se aplicam ao microempreendedor, como:
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Ter obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.
- Ter realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas.
- Ter possuído, em 31 de dezembro, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
- Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrado em 31 de dezembro.
Conclusão
É fundamental que o MEI acompanhe de perto seus rendimentos e se informe sobre as regras de obrigatoriedade da Declaração do IRPF. Em caso de dúvidas, a consulta a um contador é sempre a melhor opção. Isso garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita problemas com a Receita Federal.
Assim, apesar da tributação mais simples do MEI, isso não elimina a necessidade de atenção às regras do Imposto de Renda na pessoa física.