Quem é MEI precisa declarar o Imposto de Renda?

Procedimento pode ser feito através do Portal do Empreendedor

Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas. O MEI (Microempreendedor Individual) deve declarar o Imposto caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios.

A base de cálculo é a renda que a pessoa ou empresa teve no ano, ou seja, o dinheiro que ganhou através de seu trabalho ou outras fontes de receita. É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física.

Portanto, não é pelo fato do MEI possuir CNPJ que o obriga a enviar DIRPF, sua obrigatoriedade vai depender de sua condição como pessoa física e não como pessoa jurídica.

A declaração pelo MEI ocorre tanto como pessoa física quanto pessoa jurídica. Para cada papel, existem exigências diferentes. Vejamos a seguir quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda 2023;

Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?

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O MEI declara o IR quando:

  • Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;
  • Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
  • Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
  • Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
  • Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
  • Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Como o MEI pode declarar o IR?

A declaração de IR de MEI pode ser feita no site da Receita Federal, no campo do Simples Nacional, totalmente digital. O acesso ao site é realizado usando-se o CNPJ como login. Outro caminho é via Portal do Empreendedor.

Confira o passo a passo:

  1. Você deve calcular a parcela dos seus rendimentos que é isenta de tributação. Isto dependerá da sua atividade:
  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiro; e
  • 32% da receita bruta para prestadores de serviço em geral.
  1. Agora deve-se ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e escrever o CNPJ do pagador, isto é o CNPJ da sua inscrição MEI, seu nome e o valor. Tudo sob o código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”.
  1. Calcular a parcela tributável, para isso você deve fazer a seguinte conta: Receita Bruta (todo dinheiro ganho como MEI) – Despesas (gastos da empresa) – Parcela Isenta de Tributação (calculado na etapa anterior) = Rendimento Tributável.
  1. Colocar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sob o seu CNPJ, visto anteriormente, o nome, e o INSS pago no ano.

Agora você deve descobrir o valor pago em INSS que é simplesmente os meses em que você atuou como MEI, ou seja, realizou o pagamento do Simples Nacional. 

O valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pago totalmente pode ser encontrado na plataforma, ou por uma conta simples.

Por fim, basta pegar esse valor e preencher acima. Feito isto estará tudo pronto. Não se deve esquecer, também, de declarar seus saldos bancários, seus saldos de investimentos, os bens e demais informações necessárias.

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