Quero deixar de ser microempresa e me tornar MEI. Como fazer?

É preciso atentar para as regras como, por exemplo, não exceder o faturamento. Entenda

Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição, ela migre de um sistema para outro. Um bom exemplo disso são os gestores que precisam transformar microempresa em MEI.

Esse processo, assim como tudo o que envolve assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para saber como fazer essa mudança de forma correta, é necessário, primeiro, entender como funciona cada um desses modelos de empresa.

Portanto, te convidamos a seguir na leitura a fim de esclarecer as dúvidas.

O que é microempresa?

Nada mais é do que uma empresa de pequena dimensão. Ela conta com até 10 funcionários, e o proprietário também contribui com seu trabalho. No Brasil, essa modalidade pode optar por um sistema de tributação simplificado, denominado Simples Nacional.

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O faturamento máximo é de R$ 360 mil. Os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. Nessa guia, está incluso diversos impostos.

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa constituída por um único proprietário. Para que possa se enquadrar nessa modalidade, o faturamento não deve ultrapassar os R$ 81 mil  anuais.

O proprietário também não pode ter participação em outra pessoa jurídica e deve ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria. 

O MEI também se enquadra no sistema de tributação Simples Nacional, mas é isento do IRPJ, PIS,Cofins, IPI e CSLL.

Quais as principais diferenças entre Microempresa e MEI?

Conforme pudemos ver, embora ambas as modalidades possam aderir ao Simples Nacional, o MEI fica isento de alguns tributos. Trata-se da única opção de regime tributário. Enquanto que, para a microempresa, existem outras modalidades, de acordo com o modelo e o faturamento.

Entretanto, a diferença principal entre MEI e microempresa está no faturamento. A MEI tem porte menor, visto que fatura bem menos que a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de funcionários: o MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com equipes. 

Além disso, a primeira não precisa de contrato social e todo o processo de abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais burocrática.

Diferentemente da microempresa, o MEI também não precisa de livro contábil. O imposto do MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia em uma alíquota sobre a receita gerada. Além disso, existem algumas atividades e profissionais liberais que não podem ser MEI. É preciso consultar.

Como realizar a mudança de categoria?

Para dar início ao processo, o empreendedor precisa acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”.

No menu “Serviços disponíveis”, que se abrirá, escolher a opção “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a empresa seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI tem conclusão em até 48 horas.

Para verificar se o processo foi deferido, após esse prazo, acessar o site novamente e, na opção “SIMEI Serviços”, clicar em “Todos os Serviços”, “Serviços disponíveis” e “Acompanhamento de Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

Em “Código de acesso” será possível verificar. Caso a migração esteja ok, atenção para não ultrapassar o faturamento anual.

A disponibilidade do novo documento tem confirmação através do Portal do Empreendedor.  Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, o empreendedor pode gerar um comprovante através do site da Receita, em “SIMEI Serviços”, “Consulta Optantes”.

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