Razão social e nome fantasia: quais as diferenças?

Veja também como abrir uma razão social e nome fantasia para quem é MEI

Quando uma pessoa decide abrir uma empresa, existem algumas informações que são obrigatórias já no registro feito pela Junta Comercial. Obviamente, é preciso um nome. Uma informação única e exclusiva que permita que a empresa seja identificada pelo governo e pelo público.

Estamos falando sobre a razão social e o nome fantasia. Estes termos não são desconhecidos para aqueles que sonham em ter seu próprio CNPJ, mas por conta das similaridades entre os mesmos, é natural que eles sejam confundidos.

Assim, é preciso saber que a razão social e o nome fantasia não são sinônimos e não são equivalentes. Saber diferenciar os dois pode ser definitivo para consolidar o negócio no mercado.

Quer entender essas diferenças para não cometer erros ao empreender? Continue lendo!

Afinal, o que é a razão social?

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A Razão Social se refere ao nome de registro da empresa, que estará presente em questões jurídicas (contrato social, notas fiscais etc.). É diferente do Nome Fantasia, pois não está ligado às questões mais comerciais como a logomarca e fachada do negócio, por exemplo.

A Razão Social também pode ser chamada de Firma ou Denominação Social. Além disso, vale destacar que o seu processo de oficialização deve ocorrer na Junta Comercial, na constituição do contrato social, ou no Cartório.

O Código Civil brasileiro e a Constituição Federal respaldam o direito de uma pessoa jurídica (empresa privada, órgão público etc.) ter uma Razão Social.

Exemplos de razão social são: Banco do Brasil S.A., Telefônica Brasil S.A. e Coca-Cola Indústrias Ltda. 

O que é o nome fantasia?

O Nome Fantasia também poderá ser chamado de Nome Comercial, Nome de Marca ou Nome de Fachada.

Está atrelado, por exemplo, à comercialização do produto ou serviço, à elaboração do logotipo, marca e fachada de um negócio.

É aquele nome que você escolherá para divulgar o seu empreendimento e que poderá ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

De modo geral, qualquer pessoa jurídica (privada ou pública) poderá optar pelo Nome Fantasia. Esse nome poderá ser igual ao que consta na Razão Social.

Vale lembrar que o Nome Fantasia tem definição no momento do registro formal do negócio.

Exemplos de nome fantasia são: Banco do Brasil, Vivo, Coca-Cola e Nike.

Quais as diferenças entre razão social e nome fantasia

Apesar de haver certa confusão, as finalidades da razão social e do nome fantasia são diferentes.

A razão social é um nome de registro e uma informação básica, ela possui regras e é obrigatória para todas as empresas. O nome fantasia, por sua vez, é completamente opcional, com fins promocionais de estratégia de marca unicamente.

Principais pontos que diferenciam esses termos:

  • A razão social possui comprometimento legal, o nome fantasia não;
  • A razão social é obrigatória para todas as empresas, a definição do nome fantasia é opcional;
  • A finalidade da razão social é a identificação legal e o comprometimento fiscal (está presente em contratos, certificados, contas bancárias, etc);
  • A finalidade do nome fantasia é promocional. Seu objetivo é vender uma marca para o público com a ajuda de estratégias de marketing.

Tem regras para definir a razão social e o nome fantasia?

Sim com relação à razão social. Esta é normalmente composta por três palavras, sendo a primeira de escolha livre do empresário, a segunda indicando o ramo de atividade e a última o seu enquadramento (LTDA, S.A., MEI, ME, etc).

É importante destacar que não podem haver duas empresas com razões sociais idênticas. Portanto, é importante ter a presença de um contador que faça essa pesquisa.

Todavia, já a definição do nome fantasia é mais livre. Mas as dicas para definir um nome fantasia é que tenham a ver com a marca, que gere procura, ações de marketing e que seja fácil de memorizar.

Razão Social e Nome Fantasia do MEI

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), definir a Razão Social e Nome Fantasia é bem prático. O processo é todo feito pelo Portal do Empreendedor, ou seja, tudo online.

Por fim, ao seguir o passo a passo do site e informar seus dados, a sua Razão Social será seu nome (pessoa física) mais seu CPF. Já o Nome Fantasia, poderá optar por aquele que achar melhor. 

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