Receita vai excluir milhares de empresas irregulares do Simples!

Quem não se regularizar e receber o DTE-SN poderá ser excluído em 2024

Os empreendedores estão atentos às propostas de mudanças na legislação tributária que tramitam no Congresso Nacional com a Reforma Tributária e as novas Regras do Simples Nacional. 

Neste contexto, mudanças na legislação tributária no Brasil se tornam difíceis de serem acompanhadas pelos empreendedores. Isso pode levar a empresa a ser excluída do regime tributário e desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.

A exclusão do Simples Nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. 

Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos. Veja na leitura a seguir 5 motivos mais comuns para ser excluído para não cair nessa cilada.

Motivos que podem excluir do Simples Nacional

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A seguir, listamos alguns dos motivos que levam uma empresa a ser excluída desse regime tributário. 

  • Ultrapassar o limite de faturamento

O limite de faturamento para uma ME é de R$ 360 mil e para uma EPP é de R$ 4,8 milhões. Já para aqueles que atuam como MEIs, o valor máximo que pode ser faturado dentro de um ano é de R$ 81 mil.

Supondo que seu CNPJ atue como microempresa individual, caso o limite seja passado, há a possibilidade de apenas mudar a forma de tributação como para o ME. Entretanto, se passar de R$ 4,8 milhões, o máximo permitido, não se enquadra mais no Simples Nacional e é necessário optar por outra tributação federal.

  • Desenvolvimento de atividades que não são permitidas

No momento em que a contabilidade faz o cadastro da sua empresa, há uma lista criada pelo governo com atividades que são permitidas para aquela categoria.

A lista de atividades fica disponibilizada através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Nessa classificação, estão todas as atividades econômicas devidamente permitidas em território nacional. Portanto, vale a pena fazer uma pesquisa prévia.

Regularização

Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, quanto pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

 

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Exclusivamente para os débitos inscritos em Dívida Ativa Da União (DAU), a regularização poderá ser feita, também, por meio de transação, conforme disposto no último edital PGDAU vigente.

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