RPA ou MEI? Qual optar para reduzir impostos para o autônomo?

O MEI transforma o autônomo em um microempresário com uma carga tributária previsível e controlada
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O Brasil assiste a uma expansão sem precedentes no número de profissionais autônomos. De freelancers digitais a prestadores de serviços tradicionais, milhões de trabalhadores desfrutam da liberdade de gerir a própria agenda, mas esbarram em uma questão crucial: a formalização do trabalho. 

Para comprovar rendimentos e estar em dia com o Fisco, duas opções se destacam: o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e o registro como Microempreendedor Individual (MEI). 

A escolha entre atuar como pessoa física, via RPA, ou empreender com um CNPJ MEI, não é meramente burocrática. Ela define a carga tributária, o acesso a benefícios previdenciários e, em última instância, a saúde financeira do negócio.

Batalha dos impostos e a questão da frequência

O RPA é o caminho tradicional para serviços eventuais, funcionando como um comprovante de pagamento para o autônomo sem CNPJ. Sua emissão é de responsabilidade da empresa ou pessoa física que contrata, e o aspecto mais crítico reside na alta retenção de impostos. 

Na prática, o contratante é obrigado a descontar e recolher tributos como o INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, em alguns casos, o Imposto Sobre Serviços (ISS). 

Essa retenção na fonte reduz significativamente o valor líquido que chega ao autônomo. O RPA é, portanto, adequado para a prestação de serviços pontuais e isolados, onde a abertura de uma empresa seria desnecessária e excessivamente custosa.

Em contrapartida, o MEI oferece uma solução estruturada para quem tem atividade constante e recorrente.

Com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o Microempreendedor Individual recolhe um valor fixo mensal (o DAS-MEI), que garante a cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e simplifica o pagamento dos impostos. 

A vantagem tributária é evidente: em vez de sofrer descontos percentuais altos a cada serviço, o MEI paga um valor fixo, independente do faturamento mensal (dentro do limite). Além disso, a capacidade de emitir nota fiscal confere maior credibilidade, facilita a negociação com empresas maiores e abre portas para acesso a crédito.

O ponto de virada na decisão é a habitualidade. Se o profissional presta serviços com regularidade e o volume de trabalho indica uma atividade contínua, insistir no RPA resulta em uma perda significativa de receita devido à alta tributação. 

O MEI transforma o autônomo em um microempresário com uma carga tributária previsível e controlada.

Por qual optar? Depende do seu perfil

Importante lembrar que o RPA costuma ser emitido pelo contratante, e há modelos prontos disponíveis na internet. 

Se a atividade se tornar frequente e o volume de clientes crescer, pode ser interessante optar pelo MEI. Já que a profissão de maquiador está incluída na lista permitida. 

O MEI permite a emissão de nota fiscal, tem contribuição mensal fixa (R$ 75,60).

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